PGR: Início da execução da pena não equivale a culpa
Raquel Dodge dá uma aula sobre prisão de condenados em segunda instância. Marco Aurélio precisa ler com atenção o pedido para que sua vergonhosa liminar seja suspensa imediatamente...
Raquel Dodge dá uma aula sobre prisão de condenados em segunda instância.
Marco Aurélio precisa ler com atenção o pedido para que sua vergonhosa liminar seja suspensa imediatamente.
“O princípio da presunção de inocência estabelece, nos exatos termos do art. 5º, inc. LVII da CF/88, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença”. Ocorre que o que vem a ser “tratar alguém como sendo culpado” é algo que deve ser definido pelo legislador. Não parece que se permitir o início do cumprimento da pena do réu condenado em todas as instâncias jurisdicionais ordinárias equivalha, necessariamente, a considerá-lo “culpado”. Na verdade, o início do cumprimento da pena, nessas hipóteses, significa, apenas, que, para o legislador, após condenação por parte das únicas instâncias capazes de analisar fatos e provas, mostra-se adequada e necessária a prisão do réu, como forma de se conferir efetividade ao Direito Penal, cuja aplicação é monopólio do Estado.”
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