Penduricalhos fora de regras fixadas pelo STF estão proibidos

14.07.2026

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Penduricalhos fora de regras fixadas pelo STF estão proibidos, dizem Dino e Moraes

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 06.05.2026 17:55 comentários
Brasil

Penduricalhos fora de regras fixadas pelo STF estão proibidos, dizem Dino e Moraes

Supremo Tribunal Federal fixou em março balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público

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Guilherme Resck
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Penduricalhos fora de regras fixadas pelo STF estão proibidos, dizem Dino e Moraes
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmaram nesta quarta-feira, 6, em diferentes despachos, que é proibida a criação, a implantação ou o pagamento de parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral aprovada pela Corte.

“Em virtude de inúmeras notícias veiculadas pela mídia, estão ABSOLUTAMENTE VEDADOS a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado no dia 25/03/2026 que não estejam EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 966″, dizem os despachos.

Os ministros ressaltam que o desrespeito à proibição pode levar à responsabilização penal, civil, criminal e administrativa dos presidentes dos tribunais; do Procurador-Geral da República; do advogado-geral da União; do defensor público da União; dos procuradores-gerais de Justiça; dos procuradores-gerais do estado; dos defensores públicos dos estados; e dos demais ordenadores de despesa.

“Ressalte-se, ainda, a obrigatoriedade dos Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios publicarem, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos”, prosseguem os despachos.

Em 25 de março, o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição.

A tese de repercussão geral aprovada pela Corte reafirma o teto de 46.366 reais e 19 centavos do funcionalismo público e estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso.

O principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do teto – os penduricalhos. A soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do teto. O limite foi dividido em dois blocos de 35%:

  • Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
  • Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

Pela decisão, as novas regras começariam a valer no mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio de 2026.

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