PEC do Corte de Gastos é aprovada pela Câmara

17.03.2025

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PEC do Corte de Gastos é aprovada pela Câmara

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Deborah Sena
4 minutos de leitura 19.12.2024 15:05 comentários
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PEC do Corte de Gastos é aprovada pela Câmara

A proposta foi recebida com críticas, mas aprovada após articulação liderada por Arthur Lira (PP-AL)

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PEC do Corte de Gastos é aprovada pela Câmara
Foto: Agência Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou a redação final da PEC que integra o pacote de corte de gastos proposta pelo governo, prometendo reduzir as despesas obrigatórias da União. O segundo turno da votação teve o placar de 348 votos favoráveis e 146 contrários, a medida agora segue para o Senado.

O relatório aprovado foi assinado pelo deputado Moses Rodrigues (União-CE). Entre as medidas, estão ajustes no teto salarial do funcionalismo e modificações no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O texto, apresentado como uma tentativa de estabilizar as contas da União e conter o aumento das despesas, foi alvo de críticas, inclusive dentro da base aliada ao governo. Para alguns parlamentares governistas, a medida representa um verdadeiro “golpe nos mecanismos de combate à pobreza”.

Até a manhã desta quinta-feira, lideranças governistas admitiam a falta de votos suficientes para garantir o avanço do texto. Mesmo instantes antes do resultado, o clima de incerteza persistia, com líderes partidários expressando dúvidas sobre alcançar o quórum necessário.

O segundo-vice-presidente da Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), disse, durante coletiva de imprensa, que o governo estava “correndo atrás de votos” antes do início da sessão.

Na noite anterior, o presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) testou a intenção de votos dos parlamentares, por meio da votação de uma emenda aglutinativa de preferência. Ao perceber a baixa adesão à PEC, suspendeu a ordem do dia.

Apensamento

Em um movimento que demonstrou a urgência do governo em implementar o pacote ainda neste ano, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), determinou a fusão da PEC 45/2024 com a PEC 31/2007, que já estava em fase mais avançada de tramitação.

A estratégia permitiu que as medidas sejam votadas diretamente no plenário, sem a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ou de uma comissão especial, acelerando o processo.

Abono salarial

O texto que resulta de acordo com o Executivo propõe mudanças significativas no abono salarial, visando restringir gradualmente o acesso ao benefício.

Atualmente, têm direito ao abono salarial os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais. Com a PEC, em 2025, serão elegíveis aqueles que ganham até dois salários mínimos do ano-base para pagamento, corrigidos a partir de 2026 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

FUNDEB

A PEC estabelece que, em 2025, até 10% dos recursos do FUNDEB sejam destinados à manutenção e expansão de vagas em escolas de tempo integral. O montante previsto pelo governo, e alterado pelo relator, era de 20%. A partir de 2026, esse percentual será reduzido para no mínimo 4%, até que sejam atingidas as metas de ensino integral estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação.

O PSOL tentou reverter o redirecionamento de 10% da complementação da União ao Fundeb para financiar ações voltadas às matrículas em tempo integral, por meio de um destaque, que foi rejeitado.

Supersalários

Originalmente, a PEC previa que a regulamentação do fim dos supersalários fosse feita por meio de uma lei complementar, exigindo um quórum qualificado para sua aprovação.

No entanto, o relator da PEC alterou essa disposição, transferindo a regulamentação para uma lei ordinária, que possui um processo legislativo mais simplificado e pode ser aprovada com um quórum menor.

A oposição criticou a mudança, argumentando que a regulamentação por lei ordinária pode enfraquecer as restrições aos supersalários, permitindo que exceções sejam definidas de forma mais flexível e possivelmente sem a devida transparência e controle.

DRU

A PEC mantém o dispositivo que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2032. O texto desvincula 30% da arrecadação federal das contribuições sociais, permitindo maior flexibilidade orçamentária, mas com exceções importantes: não se aplica a recursos destinados ao Regime Geral de Previdência Social, a contribuições de intervenção no domínio econômico, a taxas ou a receitas patrimoniais.

A principal mudança em relação ao texto anterior, que vigoraria até o fim deste ano, é a inclusão das receitas patrimoniais, ampliando o impacto da DRU. A estimativa é que, com a nova regra, a flexibilidade orçamentária passe de R$ 10,6 bilhões para R$ 44,3 bilhões já no próximo ano.

A proposta ainda define que a desvinculação não afetará os recursos destinados a estados, municípios e ao Distrito Federal, nem os valores exclusivos para a educação básica e a saúde, conforme a Constituição e leis específicas.

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