Os crimes de Janete
Janete está em campanha para fugir da cadeia.Para se eleger deputada federal e garantir o foro privilegiado, ela precisa descriminalizar os 150 milhões de reais em propinas da Odebrecht que abasteceram sua campanha...
Janete está em campanha para fugir da cadeia.
Para se eleger deputada federal e garantir o foro privilegiado, ela precisa descriminalizar os 150 milhões de reais em propinas da Odebrecht que abasteceram sua campanha.
O editorial do Estadão tratou do assunto:
“Dilma Rousseff defendeu a regulação do caixa 2. “Tem de ter uma regulação de caixa 2. Tem de ter uma lei que diga: é assim, é assado, pode isso, pode aquilo”, disse a presidente cassada. Não chega a surpreender sua pitoresca capacidade de pontificar sobre o que não conhece. Durante um mandato e meio na Presidência da República, as declarações de Dilma Rousseff foram uma verdadeira usina de platitudes, quando não de baboseiras incompreensíveis.
A prática do caixa 2 não requer nenhum tipo de “regulação”. Trata-se, a priori, do crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal. Do ponto de vista eleitoral, o crime está previsto na Lei 4.737 de 1965. Diz o artigo 350 do Código Eleitoral (…).
A naturalidade com que os políticos tratam do caixa 2 é mais que um esforço de cinismo. Eles querem acreditar que se trata de algo banal. Mas não é. Caixa 2, convém repetir, é crime e quem faz a contabilidade criativa é criminoso”.
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