O que pode acontecer agora com Lula no STF?
Existem hoje três pedidos de liberdade de Lula no Supremo -- todos amparados em tortos caminhos processuais ou em estapafúrdias teses jurídicas. Vamos a eles...
Existem hoje três pedidos de liberdade de Lula no Supremo — todos amparados em tortos caminhos processuais ou em estapafúrdias teses jurídicas. Vamos a eles:
HC contra Sergio Moro:
A defesa questiona a imparcialidade do ex-juiz por atos validados por todas as demais instâncias (como a condução coercitiva, quando a medida era autorizada) e pela ida de Moro para o governo, aceita mais de um ano após a sentença em 2017, quando Bolsonaro nem era candidato.
Como esses argumentos já foram rejeitados por todas as instâncias em diversas decisões, a defesa agora insiste na tese da perseguição com base em provas ilícitas — as mensagens roubadas da Lava Jato, e que não mostram qualquer pré-julgamento de Moro durante o processo.
O julgamento começou em junho com dois votos contrários na Segunda Turma (Edson Fachin e Cármen Lúcia) e depende agora de Gilmar Mendes para ser retomado. Além dele, votam Ricardo Lewandowski (que deve votar a favor de Lula) e Celso de Mello (cujo voto é decisivo).
HC contra a força-tarefa:
Ancorado nas mensagens roubadas, acusa os procuradores de perseguição política. Outra “prova” seria o slide apresentado em coletiva que mostra Lula no comando da organização criminosa que lesou a Petrobras — o que já foi confirmado por três instâncias na Justiça.
Além de cópia das mensagens — já em poder do STF — a defesa quer a anulação de todos os atos assinados por Deltan Dallagnol e equipe nos processos em que Lula responde no Paraná.O pedido está com Edson Fachin e ainda não tem data para julgamento na Segunda Turma.
HC contra Bonat:
Aqui, Lula pede para anular as condenações do triplex (assinada por Moro) e do sítio (proferida por Gabriela Hardt) com base na tramitação de um processo conduzido por Luiz Antonio Bonat.
A gambiarra tem por base a decisão da Segunda Turma que anulou a condenação de Aldemir Bendine, por ter sido concedido a ele e a seus delatores um prazo comum para alegações finais.
Ocorre que, no processo do triplex, não houve alegações finais de delatores, pois nenhum foi acusado junto com Lula; no caso do sítio, não houve pedido prévio de prazos diferentes para apresentação das alegações finais. Nos dois processos, portanto, o pedido é incabível.
Lula quer anulá-los dentro do processo em que é acusado de receber propina da Odebrecht por meio de um imóvel para seu instituto e de um apartamento em São Bernardo. Nesse caso, porém, não houve condenação e nenhum prejuízo concreto para a defesa.
A própria defesa busca reabrir a fase de análise de provas, o que poderá inclusive dar nova oportunidade a delatores e delatados de apresentarem alegações finais, em prazos sequenciais.
Esse pedido está com Fachin, que pode negá-lo individualmente e, se houver recurso, levá-lo à Segunda Turma quando liberar o processo.
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