O pacto da candidatura independente
Ainda sobre candidatura independente, O Antagonista lembra que o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, cujo artigo 23 dispõe que “a lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades [de votar e ser votado], a que se refere o inciso anterior, EXCLUSIVAMENTE por...
Ainda sobre candidatura independente, O Antagonista lembra que o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, cujo artigo 23 dispõe que “a lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades [de votar e ser votado], a que se refere o inciso anterior, EXCLUSIVAMENTE por motivo de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal”.
Ou seja: o pacto, se cumprido, impede que a legislação eleitoral dos países signatários exija de seus candidatos qualquer filiação partidária para participação nos pleitos.
Em 2008, em debate sobre a prisão civil do depositário infiel, que estava prevista na Constituição Federal, mas não no Pacto de San José da Costa Rica, o STF entendeu que se tratava de questão de natureza supralegal e que o tratado deveria ser respeitado, sobrepondo-se às normas vigentes no Brasil.
O STF deveria aproveitar a PEC da candidatura independente para decidir se o pacto se sobrepõe às normas brasileiras somente quando manda a conveniência.
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