Nunes Marques dá 15 dias para Janones apresentar resposta a queixa-crime

15.07.2026

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Nunes Marques dá 15 dias para Janones apresentar resposta a queixa-crime

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 09.06.2026 14:15 comentários
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Nunes Marques dá 15 dias para Janones apresentar resposta a queixa-crime

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro apresentou queixa-crime contra o deputado e pede indenização por danos morais

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Guilherme Resck
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Nunes Marques dá 15 dias para Janones apresentar resposta a queixa-crime
Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias nesta terça-feira, 9, para que o deputado federal André Janones (Rede-MG) apresente resposta à queixa-crime protocolada contra ele pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

Pelo despacho, após a resposta ser apresentada, os autos deverão ser enviados à Procuradoria-Geral da República (PGR), para o órgão dar um parecer.

Michelle protocolou a queixa-crime, no último dia 25 de maio, por causa de uma publicação feita por Janones que foi considerada ofensiva pela ex-primeira-dama. Ela pede pede uma indenização por danos morais no valor mínimo de 20 mil reais

Em vídeo publicado no X e no Instagram em 16 de maio, Janones acusa Michelle de ser beneficiária de valores supostamente “roubados” pela família Bolsonaro, em decorrência do suposto envolvimento no caso do Banco Master, com o banqueiro Daniel Vorcaro.

“Pessoal, urgente, fica até o fim que eu tenho uma revelação bombástica pra fazer pra vocês. Mas primeiro dá uma olhadinha nesse story aqui, que eu fiz assim que vazou o áudio do Flávio Bolsonaro pedindo dinheiro pro Vorcaro. Dá uma olhada. Pessoal, um passarinho acabou de me contar que os próximos passos dessa investigação vai revelar que o dinheiro roubado que o Flávio recebia do Vorcaro era utilizado também pra bancar o irmãozinho dele, Eduardo Bolsonaro, nos Estados Unidos”, diz Janones, na gravação.

Pois é, agora eu vou revelar mais 2 coisas pra vocês que vão acontecer nos próximos dias. Primeiro, tem uma figura aí do Centrão, um manda-chuva, que domina aqui o Congresso Nacional. O cara forte da política no nosso país, talvez o mais forte aqui do Congresso, que ele vai cair nos próximos dias. O mesmo passarinho que me contou a informação sobre o Eduardo Bolsonaro me contou isso agora. Prepara que é nos próximos dias”.

Ele prossegue: “E a principal notícia, Michele Bolsonaro figurará nos próximos dias como uma das beneficiárias do dinheiro roubado pela família Bolsonaro junto ao Vorcaro. Isso, dinheiro roubado, porque esse dinheiro não é dinheiro privado não, é dinheiro que saiu do bolso dos contribuintes”.

Segundo Michelle, “a declaração foi feita sem apresentação de qualquer prova, imputando à querelante a vinculação e beneficiamento a dinheiro supostamente ‘roubado’ pela família Bolsonaro, além de afirmar que tais valores teriam origem no “bolso dos contribuintes”.

Ela acrescenta que o conteúdo extrapola, de modo evidente, os limites da crítica política e da liberdade de expressão, pois atribui à querelante não só o beneficiamento a suposto produto de crime, como a sua atuação, enquanto integrante da família Bolsonaro, na obtenção de valores tidos como roubados pelo banqueiro Daniel Vorcaro, do Caso Master, atingindo sua honra, objetiva e subjetiva, perante a sociedade, seus familiares, eleitores, apoiadores, autoridades públicas, imprensa e opinião pública em geral”.

A ex-primeira-dama ressalta que o vídeo veiculado no X alcançou expressiva repercussão, com cerca de 93 mil visualizações, 2 mil compartilhamentos, 8 mil curtidas e 1 mil comentários.

Já no Instagram, alcançou mais de 109 mil curtidas e mais de 8 mil comentários.

“Além do alcance da publicação nas redes sociais do próprio Deputado (X/Twitter), onde o conteúdo foi originalmente publicado, houve replicação em outros portais, também com expressivo alcance”, afirma a queixa-crime.

Reparação por danos morais

Michelle pede o recebimento da queixa-crime pelo STF, sendo determinada a instauração da ação penal privada; a condenação de Janones pela prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria; e que seja fixado o valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, em montante não inferior a 20 mil reais, sem prejuízo de posterior apuração na esfera cível.

Nunes Marques ainda tomará uma decisão.

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