Nicolao Dino anuncia recurso contra o TSE
Nicolao Dino, em mensagem aos procuradores, disse que pretende apresentar recurso contra a decisão do TSE:“O desfecho do julgamento não inibe a busca do reexame do resultado, nas vias adequadas e no exato cumprimento das regras do jogo processual"...
Nicolao Dino, em mensagem aos procuradores, disse que pretende apresentar recurso contra a decisão do TSE:
“O desfecho do julgamento não inibe a busca do reexame do resultado, nas vias adequadas e no exato cumprimento das regras do jogo processual”.
Leia a nota completa, publicada pelo Estadão:
Colegas do MPF,
Todos acompanharam o desenrolar do julgamento do processo relativo a chapa vencedora na eleição presidencial de 2014, bem como seu desfecho na noite de sexta-feira, 9.6.
Como todos sabem, a posição da PGE, resumida em minha intervenção oral e desenvolvida no parecer que apresentei nos autos, foi no sentido da procedência do pedido, para a cassação do registro e dos diplomas de ambos os representados, bem como a declaração de inelegibilidade da primeira representada Dilma Rousseff.
O resultado, porém, foi diverso, por apertada maioria de 4×3.
Trata-se do caso mais importante da história do TSE, até hoje, sendo, pois, oportuno registrar o irrestrito cumprimento do dever do Ministério Público Eleitoral perante o TSE, apontando, no amplo universo de provas, os elementos configuradores do abuso de poder econômico.
Foi arguido, também, em questão de ordem, o impedimento do Ministro Admar Gonzaga no julgamento, com base no fato de que ele foi advogado da ex-presidente Dilma Rousseff na campanha de 2010. Esse fato, aliado à constatação de que a prática de caixa 2 remontou às eleições de 2010, numa relação de trato sucessivo, impediria a atuação do Ministro no caso, conforme prevê o artigo 144, inciso I, do Código de Processo Civil. Isso foi feito de forma técnica, sem adjetivações e de forma objetiva, estando convencido da presença dos elementos para tanto, no estrito exercício da independência funcional, tendo sido rebatidas, em todos os momentos, as tentativas de inibição das prerrogativas processuais do MP.
O desfecho do julgamento não inibe a busca do reexame do resultado, nas vias adequadas e no exato cumprimento das regras do jogo processual, por cuja prevalência também cabe ao MP velar, em todos os momentos.
Abraços, Nicolao Dino
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