“Não se pode fazer o juízo do caráter informativo em juízo preliminar”
Em sessão do TCU, o ministro Augusto Sherman, ao abrir divergência à decisão de Vital do Rêgo de suspender imediatamente a propaganda do pacote anticrime, diz que o subprocurador...
Em sessão do TCU, o ministro Augusto Sherman, ao abrir divergência à decisão de Vital do Rêgo de suspender imediatamente a propaganda do pacote anticrime, diz que o subprocurador do MP junto ao tribunal Lucas Furtado fez uma análise do mérito da campanha em questão em sua representação sobre o tema.
Para ele, não cabe essa avaliação no âmbito cautelar, como foi feito.
O ministro também afirma que os gastos com a campanha do pacote podem vir a ser considerados legais, sim. Para tanto, ele usa uma manifestação de Cármen Lúcia, do STF, em caso semelhante referente à propaganda da reforma da Previdência.
“Não se pode fazer o juízo do caráter informativo e orientação social em juízo preliminar.”
Até aqui, Sherman vai desconstruindo a decisão provisória de Vital do Rêgo, tomada ontem.
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