Moro critica veto de Lula a trecho de lei que aumenta pena para roubo com lesão grave

13.08.2026

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Moro critica veto de Lula a trecho de lei que aumenta pena para roubo com lesão grave

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 06.05.2026 17:45 comentários
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Moro critica veto de Lula a trecho de lei que aumenta pena para roubo com lesão grave

"Não é a toa que é o mais votado entre os presidiários", escreveu o senador no X

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Moro critica veto de Lula a trecho de lei que aumenta pena para roubo com lesão grave
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O senador Sergio Moro (PL-PR) criticou o veto do presidente Lula (PT) ao aumento de pena para roubo seguido de lesão corporal grave, previsto na Lei 15.397/2026, sancionada na segunda-feira, 4. A norma altera o Código Penal para endurecer as punições de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação.

Segundo Moro, o petista “mais uma vez minimiza o crime” ao barrar o trecho aprovado pelo Congresso.

“Lula vetou na Lei 15.397, publicada no dia 4/5, o aumento de pena para o roubo seguido de lesão corporal grave e que havia sido aprovado pelo Congresso (passava de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos de prisão). Justificativa do Lula: a pena mínima ficaria muito alta, acima da de homicídio qualificado (12 anos).

Crítica óbvia: A solução correta seria encaminhar projeto de lei para aumentar a pena mínima do homicídio qualificado que é muito baixa e é uma vergonha (12 anos por matar alguém com requintes de crueldade!) e não vetar o necessário aumento de pena do roubo com lesão corporal grave. Lula, mais uma vez, minimiza o crime”, afirmou no X.

“Não é a toa que é o mais votado entre os presidiários. Votarei para derrubar o veto pró-crime do Lula”, acrescentou.

A lei tem origem no PL 3.780/2023, proposto pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O texto final foi aprovado pelo Senado em março, sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e posteriormente referendado pela Câmara dos Deputados.

Penas mais altas para crimes tradicionais

No caso do furto simples, a pena máxima sobe de quatro para seis anos de reclusão. Já o furto praticado com auxílio de dispositivo eletrônico — modalidade cada vez mais comum em fraudes bancárias — passa a ser punido com reclusão de quatro a dez anos, patamar antes reservado a crimes de maior gravidade.

O roubo com grave ameaça ou violência tem a pena mínima elevada de quatro para seis anos. Em situações que envolvam dispositivos eletrônicos ou que afetem serviços públicos essenciais, como energia elétrica e telecomunicações, a pena pode chegar a doze anos.

O latrocínio — roubo seguido de morte — passa a ter pena mínima de 24 anos, ante os 20 anos anteriores, mantendo o teto em 30 anos. O roubo de veículos transportados para outros estados ou países também foi agravado: a pena vai de quatro a dez anos, contra a faixa anterior de três a oito anos.

Novos crimes e punições para o ambiente digital

A lei tipifica, pela primeira vez, o fornecimento de contas bancárias para movimentação de recursos ilícitos — as chamadas “contas laranja”. Quem ceder sua conta para esse fim pode ser condenado a pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

Fraudes praticadas por meios digitais, como golpes via redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mails fraudulentos, passam a ter pena própria de quatro a oito anos. Já os golpes ou fraudes bancárias executados por dispositivos eletrônicos podem resultar em reclusão de quatro a dez anos.

O furto e o roubo de animais domésticos ou de produção também ganham enquadramento específico, com pena de quatro a dez anos — punição antes fixada entre dois e cinco anos.

Leia também: Código Penal ganha penas mais duras para furto e golpe digital

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