Moraes trava aplicação da Lei da Dosimetria
Ministro do STF afirma que pedidos de redução de pena devem aguardar julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da norma
O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado, 9, a suspensão da aplicação da chamada Lei da Dosimetria, promulgada no dia anterior pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
A decisão foi tomada após um pedido apresentado pela defesa de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro, que solicitava a redução da pena com base na nova legislação.
Moraes entendeu que a análise deve aguardar o julgamento das ações no STF que questionam a constitucionalidade da norma.
Segundo o ministro, a existência de ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei representa um “fato processual novo e relevante”, capaz de influenciar os pedidos feitos pelas defesas dos condenados.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa”, escreveu Moraes.
Nesta sexta-feira, Alcolumbre promulgou o projeto de lei que reduz penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A promulgação por parte do presidente do Senado ocorreu porque o presidente Lula (PT) deixou de fazê-la no prazo de 48 horas após o governo ser comunicado sobre a derrubada do veto ao PL pelo Congresso.
Relatoria
Moraes tornou-se relator das ações que contestam a validade da Lei da Dosimetria.
A distribuição seguiu o rito ordinário da Corte. O primeiro processo foi atribuído ao ministro por sorteio eletrônico. O segundo, protocolado na sequência sobre o mesmo objeto, foi direcionado ao mesmo gabinete pelo mecanismo de prevenção, que concentra casos correlatos sob um único relator.
As ações foram ajuizadas pela Federação PSOL-Rede e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Ambas pedem a declaração de inconstitucionalidade da lei, sob o argumento de que o texto confere tratamento mais brando a crimes cometidos contra a ordem democrática.
A norma modifica regras de progressão de regime, remição de pena e cálculo de condenações. Entre os pontos centrais, proíbe a soma de penas por crimes de mesma natureza — como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — e permite o avanço ao regime semiaberto após o cumprimento de aproximadamente 16,6% da pena total.
O texto tem incidência direta sobre os réus condenados em razão dos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. Segundo a fonte, a lei também pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar em razão do agravamento de seu estado de saúde.
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Comentários (5)
Marian
09.05.2026 16:15E o senado ? Que loucura
Alcimar Costa
09.05.2026 15:09Agora somos uma Ditadura!!
Alcimar Costa
09.05.2026 15:04Em breve fecharão instâncias i feriores pois tudo o que fizer ou julgar se não for de agrado do STF será anulado.
Alcimar Costa
09.05.2026 15:02Acabamos de fechar as instituições Senado e Câmara. Se tornaram inúteis e sem serventia ao país.
Annie
09.05.2026 14:49Que receba tudo que merece. Nessa vida d na próxima