Moraes suspende inquérito da Polícia Civil sobre remoção de corpos após megaoperação
Investigação foi aberta após moradores retirarem corpos da área da Serra da Misericórdia
O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 10, o inquérito da Polícia Civil do Rio de Janeiro que investiga a remoção de corpos de mortos na megaoperação realizada em 28 de outubro nos complexos do Alemão e da Penha.
Na mesma decisão, Moraes determinou que o governo do Rio preserve as imagens das câmeras corporais dos policiais e entregue à Justiça os laudos das autópsias das vítimas.
O secretário da Polícia Civil, Felipe Curi, havia anunciado que seria aberta uma investigação sobre suposta fraude processual. Ele afirmou que moradores estariam retirando roupas camufladas dos corpos das vítimas, que teriam confrontado os policiais na área de mata.
Em nota, a Polícia Civil afirmou que, “assim que a 22ª DP (Penha) tomou conhecimento da remoção dos corpos e retirada de fardamentos, foi instaurado inquérito para apurar o crime de fraude processual”, afirmando que “não se trata de investigação contra familiares de mortos, mas de ordens de líderes da facção criminosa para tentar ocultar os vínculos dos mortos com a organização”.
Laudos de autópsia
Moraes também determinou que o governo do Rio de Janeiro apresente laudos de autópsia dos mortos e preserve imagens das câmeras de segurança dos policiais que participaram da megaoperação.
No despacho, o ministro ordenou ainda que o governador Cláudio Castro (PL) apresente os relatórios de inteligência que embasaram a ação.
Moraes é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) das Favelas, que estabeleceu diretrizes para a atuação das forças de segurança no estado fluminense.
Leia mais: Moraes aponta contradições e pede laudos de autópsia sobre megaoperação no RJ
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Comentários (3)
Sandra
11.11.2025 16:35Deviam começar a se preocupar é porque Suzane, Cravinhos, Alexandre Nardoni, Anna Carolina, com crimes tão hediondos saíram tão cedo e circulam livremente por aí. Lei nenhuma deveria justificar isso.
MARCOS
11.11.2025 15:20COLOCA TAMBÉM NO SIGILO DE CEM ANOS.
Denise Pereira da Silva
11.11.2025 09:35Com um STF desse, quem precisa de PSol.