Moraes nega tornar réus dois militares denunciados por trama golpista
Ministro, contudo, votou para tornar réus outros dez agentes públicos por tentativa de golpe de Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira, 20, para rejeitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral (PGR) contra os coronéis Nilton Diniz Rodrigues e Cleverson Magalhães, durante julgamento do ‘Núcleo 3’ sobre trama golpista.
Em seu voto, Moraes considerou que a PGR não apresentou indícios suficientes na denúncia sobre os dois.
“Os dois aqui, e em relação a ambos a minha análise é semelhantes, acabaram sendo denunciados por existirem referências ao nome de ambos e um era assessor do Estevam Theophilo e o outro assessorava Freire Gomes, mas não há mais nenhuma imputação comprovada ou com indícios suficientes”, disse o ministro.
“Me parece que o mínimo necessário, como vimos em relação aos demais, uma ampla investigação, trocas de mensagens, informações tecnológicas, aqui me parece que não pode ser penalizado porque o recebimento da denúncia tem que ser feito com a razoabilidade necessária, porque é sempre um ônus para responder a ação penal. São menções”, acrescentou.
No mesmo julgamento, Moraes votou para tornar réus outros 10 denunciados pela PGR.
Eles teriam sido responsáveis por pressionar ou coagir militares a aderir o plano de tentativa de golpe de Estado.
Durante a análise das denúncias, o ministro rebateu o argumento das defesas de que a reunião feita para a criação da carta para pressionar o comando do Exército teria sido realizada em uma confraternização.
“Não bastasse desrespeitar a democracia, desrespeitando a hierarquia e disciplina, vazar uma carta golpista para pressionar o comandante. Nada de cerveja entre amigos, talvez veneno entre golpistas”, afirmou.
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Comentários (1)
Angelo Sanchez
20.05.2025 18:31Toda ação tem uma reação, toda esta balburdia de inconformismo popular e outros doidos das forças armadas foi gerada a partir de uma "descondenação" de um condenado por corrupção que readiquiriu os direitos de participar de uma eleição e por incrível que pareça, venceu por muito pouco. Falar em Estado Democrático de Direito no Brasil, não existe, e sim apenas "democracia das urnas", para ser também de Direito, o "descondenado" estaria inelegível.