Moraes libera denúncia contra Bolsonaro para julgamento da 1ª turma do STF
Decisão sobre data caberá ao presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin definir a data em que o processo será julgado

O ministro do STF Alexandre de Moraes liberou nesta quinta-feira, 13, para julgamento a admissibilidade da denúncia contra Jair Bolsonaro pela tentativa de se instaurar um golpe de Estado no país.
No despacho, o magistrado apenas registra que com as defesas prévias dos denunciados e a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) agora o caso já pode ser analisado pela 1ª turma.
“Nos termos do art. 234 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, encaminhe-se os autos à Secretaria Judicial da PRIMEIRA TURMA, solicitando ao Excelentíssimo Presidente, Ministro CRISTIANO ZANIN, dia para julgamento presencial para deliberação sobre a denúncia oferecida pelo PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA em face do denominado NÚCLEO 1 (ALEXANDRE RAMAGEM, ALMIR GARNIER SANTOS, ANDERSON GUSTAVO TORRES, AUGUSTO HELENO RIBEIRO, JAIR MESSIAS BOLSONARO, MAURO CESAR BARBOSA CID, PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA e WALTER SOUZA BRAGA NETTO)”, informou Moraes.
Como mostramos mais cedo, em manifestação encaminhada nesta quarta-feira, 12, ao STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reafirmou o teor da denúncia apresentada contra o primeiro núcleo por participação no plano para ser dar um golpe de Estado no país.
Agora, com a manifestação de Gonet rebatendo os principais argumentos preliminares da defesa tanto de Jair Bolsonaro quanto de outros acusados como os ex-ministros Braga Netto e Augusto Heleno, o caso entra na fase de levantamento de provas e de oitivas de testemunhas.
“Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que ‘a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente’ e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias, ‘explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada por cada um dos denunciados’”, afirma Gonet nessa fase processual.
Na peça, o procurador-geral da República rebate as principais alegações das defesas como, por exemplo, a suposta ilegalidade da delação premiada de Mauro Cid; a adoção da prática do ‘document dump’ (quando a autoridade policial disponibiliza um volume maior de provas do que a defesa consegue processar em um determinado período do tempo) e a alegação que o ministro Alexandre de Moraes não seria o juiz natural do caso.
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Comentários (1)
Fabio B
13.03.2025 17:05Vai ser um bom prêmio de consolação quando esse maldito finalmente for preso, mesmo que fique poucos meses.