Moraes fala em “falência total e absoluta” das redes para defender regulação de plataformas
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Moraes fala em “falência total e absoluta” das redes para defender regulação de plataformas

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3 minutos de leitura 28.11.2024 18:08 comentários
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Moraes fala em “falência total e absoluta” das redes para defender regulação de plataformas

O STF começou a julgar, nesta quarta-feira (27), duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet

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Moraes fala em “falência total e absoluta” das redes para defender regulação de plataformas
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Durante julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que os atos de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a “falência total e absoluta” da autorregularão das redes sociais.

“É faticamente impossível defender, após o dia 8 de janeiro, que o sistema de autorregulação funciona. Falência total e absoluta, instrumentalização e, lamentavelmente, parte de conivência. Por que digo de falência? Falência porque tudo foi organizado pelas redes, ou parte das redes”, afirmou o magistrado.

“O dia 8 de janeiro [de 2023] demonstrou a total falência do sistema de autorregulação de todas as redes, de todas as big techs”, reafirmou Moraes.

“Por que digo de falência? Falência porque tudo foi organizado pelas redes, ou parte das redes. Todos se recordam aqui, a festa da Selma. Selma, mulher de um dos generais investigados. Depois, no dia, a Praça dos Três Poderes invadida, o Supremo sendo destruído, o Palácio do Planalto, as pessoas fazendo vídeo, postando nas redes sociais, chamando gente para destruir, e as redes sociais não retiraram nada. Por quê? Like em cima de like, sistema de negócio, monetização”, justificou Moraes.

O julgamento sobre as redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (27), duas ações que tratam da responsabilidade civil das plataformas da internet por conteúdos de terceiros e da possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos ou que incitem ódio a partir de notificação extrajudicial, ou seja, sem determinação judicial.

No Recurso Extraordinário (RE) 1037396 (Tema 987 da repercussão geral), relatado pelo ministro Dias Toffoli, a discussão é sobre a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. Nele, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. questiona decisão da Justiça paulista que determinou a exclusão de um perfil falso da rede social.

Já o RE 1057258 (Temas 533), relatado pelo ministro Luiz Fux, discute se a empresa que hospeda sites na internet tem o dever de fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando for considerado ofensivo, sem necessidade de intervenção do Judiciário. Neste caso, o Google Brasil Internet S.A. contesta decisão que o condenou a pagar indenização por danos morais por não excluir do Orkut uma comunidade criada para ofender uma pessoa.

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