Moraes determina suspensão parcial de ação penal contra Ramagem
Deputado recorreu de limitação imposta a resolução aprovada pela Câmara para suspender o processo, e STF ainda vai decidir

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou nesta sexta-feira, 16, a decisão da Primeira Turma da Corte que limitou a resolução aprovada pela Câmara dos Deputados para suspender a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) sobre tentativa de golpe de Estado.
Em novo despacho, Moraes declara a suspensão parcial da ação penal em relação ao parlamentar, a partir do dia 14 de maio e até o término do mandato dele, somente em relação aos crimes praticados após a diplomação de Ramagem como deputado. De acordo com o ministro, são eles o de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e o de deterioração de patrimônio tombado.
Para os demais crimes do qual é acusado (organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), a ação prossegue.
Moraes declara ainda a suspensão da prescrição em relação aos delitos de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, a partir do dia 14, até o término do mandato na Câmara.
Defesa de Ramagem recorreu
Também nesta sexta-feira, mas antes do despacho de Moraes, a defesa de Ramagem recorreu da decisão da Primeira Turma, agora formalizada pelo ministro. Ainda não há decisão do STF sobre o recurso.
A Corte ainda vai decidir também sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira, 13, contra a decisão da Primeira Turma. A ADPF pede que ela seja derrubada, para garantir a aplicabilidade integral da resolução aprovada pela Casa Legislativa e, por consequência, a suspensão da ação penal contra Ramagem em relação a todos os crimes imputados a ele.
Segundo a arguição, a decisão “violou os preceitos fundamentais descritos nos artigos 2º (princípio da separação de poderes) e 53, parágrafo 3º (imunidade parlamentar formal), ambos da Constituição Federal”.
Relembre o caso
A resolução limitada pela Primeira Turma do STF foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, por 315 votos a 143, no dia 7 de maio. A resolução, proposta pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), diz que “fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados“.
Da forma como está escrita, pode suspender o andamento até mesmo para os corréus, o que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ao analisá-la, porém, a Primeira Turma do STF estabeleceu que a suspensão da ação vale apenas para Ramagem e se restringe as crimes imputados ao parlamentar que teriam sido praticados após a diplomação dele como deputado: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
O colegiado determinou que ela não abrange as acusações relativas aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, pois são eventos anteriores à diplomação.
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