Moraes determina suspensão parcial de ação penal contra Ramagem

13.06.2025

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Moraes determina suspensão parcial de ação penal contra Ramagem

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 16.05.2025 19:10 comentários
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Moraes determina suspensão parcial de ação penal contra Ramagem

Deputado recorreu de limitação imposta a resolução aprovada pela Câmara para suspender o processo, e STF ainda vai decidir

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Guilherme Resck
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Moraes determina suspensão parcial de ação penal contra Ramagem
Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou nesta sexta-feira, 16, a decisão da Primeira Turma da Corte que limitou a resolução aprovada pela Câmara dos Deputados para suspender a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) sobre tentativa de golpe de Estado.

Em novo despacho, Moraes declara a suspensão parcial da ação penal em relação ao parlamentar, a partir do dia 14 de maio e até o término do mandato dele, somente em relação aos crimes praticados após a diplomação de Ramagem como deputado. De acordo com o ministro, são eles o de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e o de deterioração de patrimônio tombado.

Para os demais crimes do qual é acusado (organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), a ação prossegue.

Moraes declara ainda a suspensão da prescrição em relação aos delitos de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, a partir do dia 14, até o término do mandato na Câmara.

Defesa de Ramagem recorreu

Também nesta sexta-feira, mas antes do despacho de Moraes, a defesa de Ramagem recorreu da decisão da Primeira Turma, agora formalizada pelo ministro. Ainda não há decisão do STF sobre o recurso.

A Corte ainda vai decidir também sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira, 13, contra a decisão da Primeira Turma. A ADPF pede que ela seja derrubada, para garantir a aplicabilidade integral da resolução aprovada pela Casa Legislativa e, por consequência, a suspensão da ação penal contra Ramagem em relação a todos os crimes imputados a ele.

Segundo a arguição, a decisão “violou os preceitos fundamentais descritos nos artigos 2º (princípio da separação de poderes) e 53, parágrafo 3º (imunidade parlamentar formal), ambos da Constituição Federal”.

Relembre o caso

A resolução limitada pela Primeira Turma do STF foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, por 315 votos a 143, no dia 7 de maio. A resolução, proposta pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), diz que fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados.

Da forma como está escrita, pode suspender o andamento até mesmo para os corréuso que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Ao analisá-la, porém, a Primeira Turma do STF estabeleceu que a suspensão da ação vale apenas para Ramagem e se restringe as crimes imputados ao parlamentar que teriam sido praticados após a diplomação dele como deputado: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.

O colegiado determinou que ela não abrange as acusações relativas aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, pois são eventos anteriores à diplomação.

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