Moraes concede prisão domiciliar a idosa condenada pelo 8/1

24.05.2025

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Moraes concede prisão domiciliar a idosa condenada pelo 8/1

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 27.04.2025 07:15 comentários
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Moraes concede prisão domiciliar a idosa condenada pelo 8/1

Vildete Ferreira da Silva Guardia, de 74 anos, cumprirá a pena em casa e será monitorada por tornozeleira eletrônica

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Moraes concede prisão domiciliar a idosa condenada pelo 8/1
Moraes-STF

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu neste sábado, 26, a prisão domiciliar a Vildete Ferreira da Silva Guardia, de 74 anos, condenada pelos atos de 8 de janeiro. Ela cumprirá a pena em casa e será monitorada por tornozeleira eletrônica.

Relator dos processos sobre a tentativa de golpe, Moraes atendeu a pedidos da defesa e da Procuradoria-Geral da República (PGR), apesar de um laudo médico apontar que Vildete poderia ser tratada na Penitenciária Feminina de Sant’Anna, em São Paulo, onde estava presa. O ministro entendeu que a idade e o estado de saúde da condenada configuram uma situação “excepcional” que justifica a “prisão domiciliar humanitária”.

Na decisão, Moraes afirmou que, mesmo sem os requisitos previstos em lei, a gravidade da condição médica permite a flexibilização da regra

“A compatibilização entre a liberdade de ir e vir e a Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar”, escreveu em sua decisão.

Vildete foi condenada a 11 anos e 11 meses de prisão por crimes como golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ela também foi condenada, junto com outros réus, a pagar indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Pelas regras fixadas por Moraes, ela está proibida de usar redes sociais, dar entrevistas ou receber visitas além de advogados e parentes próximos. Para sair de casa para tratamento médico, precisará de autorização do STF, salvo em emergências.

Caso Débora

Na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a cabeleireira Débora Rodrigues do Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Ela foi acusada de pichar com batom a estátua em frente ao tribunal durante os ataques de 8 de janeiro.

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela punição mais alta. O ministro Luiz Fux abriu divergência e propôs pena de 1 ano e 6 meses, ao reconhecer apenas o crime de deterioração de patrimônio tombado, sem os demais — golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada e dano qualificado.

O julgamento, realizado de forma virtual pela Primeira Turma, segue aberto até 6 de maio. Até lá, os votos podem ser alterados, o que é raro.

Débora foi transferida para prisão domiciliar em março após dois anos detida no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro (SP). Moraes flexibilizou a prisão após negar nove pedidos de liberdade. Como o tempo de prisão já cumprido conta para a pena, ela poderá pedir progressão de regime ainda neste ano.

Leia também: “Após críticas, Moraes recua e concede prisão domiciliar para Debora dos Santos”

Leia mais: “Os apontamentos de Fux no caso Débora”

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Comentários (1)

Annie

27.04.2025 11:49

Eles invadiram o congresso mas tem assassinos soltos em audiência de custódia isso é um absurdo.


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