Moraes cobra manifestação de Lula e Alcolumbre sobre Lei da Dosimetria
Ministro do STF foi sorteado relator das ações que questionam norma que pode beneficiar condenados pelo 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal – sorteado relator das ações que questionam a validade da chamada Lei da Dosimetria – determinou que a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações sobre a norma em até cinco dias.
Depois disso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias para se manifestar sobre o caso.
A nova lei permite reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e pode beneficiar aliados de Jair Bolsonaro, incluindo o próprio ex-presidente, condenado a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da trama golpista.
As ações que questionam a validade da medida foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação PSOL-Rede.
A federação PSOL-Rede afirma que a norma é “incompatível com a Constituição Federal, na medida em que instrumentaliza a atividade legislativa para enfraquecer seletivamente a tutela penal do Estado Democrático de Direito e beneficiar agentes envolvidos em graves ataques às instituições republicanas”.
Como os processos chegaram a Moraes
Moraes tornou-se relator das ações que contestam a validade constitucional da Lei da Dosimetria – promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A norma foi aprovada pelo Congresso após a derrubada do veto do presidente Lula e pode reduzir o tempo de prisão de condenados pelos atos de 8 de janeiro.
A distribuição seguiu o rito ordinário da Corte. O primeiro processo foi atribuído ao ministro por sorteio eletrônico.
O segundo, protocolado na sequência sobre o mesmo objeto, foi direcionado ao mesmo gabinete pelo mecanismo de prevenção, que concentra casos correlatos sob um único relator.
A norma modifica regras de progressão de regime, remição de pena e cálculo de condenações.
Entre os pontos centrais, proíbe a soma de penas por crimes de mesma natureza — como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — e permite o avanço ao regime semiaberto após o cumprimento de aproximadamente 16,6% da pena total.
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