MEI: saiba como cadastrar-se no DET e evitar multas
Alterações Importantes para o MEI, cadastro no domicílio eletrônico trabalhista (DET).
Microempreendedores Individuais (MEI) estão diante de uma atualização crucial a ser realizada até o dia 1º de agosto.
Trata-se do registro obrigatório no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), inicialmente previsto para 1º de maio, mas que teve sua data estendida pelo governo.
O que é o domicílio eletrônico trabalhista (DET)?
O DET é uma ferramenta online desenvolvida pelo Governo Federal, sob gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A criação desta plataforma segue as diretrizes do Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cuja função é notificar empregadores acerca de atos administrativos, ações fiscais e outros avisos importantes, além de permitir o envio de documentos eletrônicos necessários em processos administrativos.
Este sistema é essencial para todas as entidades sujeitas à inspeção do trabalho, incluindo aquelas sem funcionários registrados.
Como os MEIs podem efetuar o cadastro no DET?
Todos os CPFs e CNPJs possuem cadastro automático no DET.
Contudo, é necessário realizar um primeiro acesso para atualização de informações.
Esse procedimento é vital para garantir o recebimento de notificações relevantes.
- Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br.
- Faça login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.
- Certifique-se de estar no perfil correto (CNPJ), caso contrário, troque de perfil através da opção ‘Trocar Perfil’ no canto superior direito.
- Atualize as informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.
Há penalidades para o MEI que não se cadastrar?
Não há multas estabelecidas pelo Governo Federal para o MEI que falhar na atualização de seu cadastro no DET.
No entanto, é crucial que o MEI acompanhe as notificações emitidas pelo sistema para evitar problemas futuros.
Se um empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder dentro de 15 dias, considera-se que a notificação foi recebida automaticamente.
A negligência nesta etapa pode resultar em autuações e multas, conforme estabelecido pelo Artigo 630 § 6º da CLT.
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