Lindbergh esperneia sobre escolha por Derrite para relatar PL Antifacção

10.12.2025

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Lindbergh esperneia sobre escolha por Derrite para relatar PL Antifacção

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 07.11.2025 19:09 comentários
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Lindbergh esperneia sobre escolha por Derrite para relatar PL Antifacção

Líder do PT na Câmara classifica escolha como "provocação" ao governo Lula

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4 minutos de leitura 07.11.2025 19:09 comentários 2
Lindbergh esperneia sobre escolha por Derrite para relatar PL Antifacção
Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

O deputado Lindbergh Farias, líder do PT (Partido dos Trabalhadores) na Câmara, criticou nesta sexta-feira, 7, a escolha do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos), pelo colega Guilherme Derrite (PP-SP) para ser relatar o PL Antifacção proposto pelo governo Lula.

Em postagem no X, Lindbergh afirmou que a escolha “beira uma provocação”.

“A escolha feita pelo presidente Hugo Motta é um desrespeito com o presidente Lula. O projeto de lei antifacção é uma prioridade do governo Lula e colocar nas mãos do secretário de segurança do governador Tarcísio beira uma provocação. Parece um interesse deliberado de não aprovar e de atrapalhar a tramitação da pauta prioritária do governo na área de segurança pública”, escreveu.

O anúncio de Hugo Motta foi publicado em seu perfil no X:

“Anuncio que o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) será o relator do PL 5582/2025, que veio do Governo Federal e se transformará no Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil”, escreveu Motta.

“Grito de socorro da população”

Derrite se licenciou temporariamente do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para assumir a relatoria de um projeto que equipara as facções criminosas a grupos terroristas.

No X, ele anunciou que apresentará um substitutivo do projeto do governo federal com “mudanças e extrema importância” para a criação do novo Marco legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil.

“Fui designado pelo presidente Hugo Motta e assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado.

Vou apresentar um substitutivo ao projeto, acatando pontos enviados pelo Governo Federal ao Congresso, mas introduzir mudanças de extrema importância para criarmos o novo Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil, como os que seguem:

Previsão de pena de 20 a 40 anos (podendo aumentar de metade a 2-3 se for liderança) para condutas cometidas por membros de organizações criminosas, como domínio de cidades, novo cangaço, ataques a carros fortes, instalação de barricadas, ataques a presídios, dentre outros;

Obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídio de segurança máxima aos líderes das organizações criminosas; Para estes crimes, vedação à concessão de anistia, graça, indulto, liberdade condicional e corte do auxílio reclusão para os dependentes do bandido;

Aumento da progressão de regime dos 40% previstos hoje para de 70% até 85% (se o apenado for reincidente com resultado morte).

É hora de deixar o palanque de lado e dar uma resposta efetiva ao grito de socorro da população. Vamos trabalhar para que esse objetivo seja estabelecido.”

Tramitação

Como mostramos, o projeto começou a tramitar nesta segunda-feira, 3, na Câmara.

Além de ter encaminhado a proposta, o Poder Executivo também pediu a tramitação de urgência do texto.

A proposta altera seis normas, entre elas o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).

O texto, assinado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, cria a figura da “organização criminosa qualificada”, com pena de reclusão de 8 a 15 anos para casos em que o grupo exerça domínio territorial ou econômico por meio de violência ou intimidação.

Entre as inovações está a possibilidade de intervenção judicial em empresas ligadas a facções, com nomeação de gestor externo e bloqueio imediato de operações financeiras.

Também prevê o afastamento cautelar de agentes públicos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas e a proibição de contratação com o poder público por até 14 anos para condenados.

O projeto reforça os instrumentos de investigação, permitindo, por exemplo, infiltração de colaboradores e policiais, acesso rápido a dados de geolocalização e registros de internet e a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas.

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Comentários (2)

Marcia Elizabeth Brunetti

08.11.2025 09:29

Cala boca Lindinho! Se deixarem o Derrite trabalhar talvez vejamos alguma melhora na segurança deste País .


Claudemir Silvestre

07.11.2025 19:51

Quem que o Lindbergh queria como relator ??? Alguém do PT, que NUNCA fizeram nada para combater o crime organizado em mais de 20 anos !!! Porque esse imbecil não se cala ??!!


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