Lewandowski compra briga até contra a PF

24.04.2025

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Lewandowski compra briga até contra a PF

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 20.03.2025 13:52 comentários
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Lewandowski compra briga até contra a PF

Delegados federais reagiram negativamente à fala do ministro da Justiça sobre a criminalidade

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Lewandowski compra briga até contra a PF
Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou nesta quinta-feira, 20, uma nota oficial de repúdio às declarações do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, sobre a atuação policial em todo o país.

Como mostramos, Lewandowski – ao falar sobre o aumento da criminalidade no país – declarou que quando a polícia prende mal, o Judiciário é obrigado a soltar. “É um jargão que foi adotado pela população, que a polícia prende e o Judiciário solta. Eu vou dizer o seguinte: a polícia prende mal e o Judiciário é obrigado a soltar”, declarou o ministro.

A fala trouxe reações de senadores como Alessandro Vieira (MDB-SE) e Sérgio Moro (União Brasil-PR).

Os delegados federais, por sua vez, criticaram a postura do ministro. Para eles, falta investimento do próprio Ministério da Justiça para solucionar problemas estruturais relacionados à criminalidade.

“Para a ADPF,  em verdade, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, da qual a Polícia Federal faz parte, deveria estar atuando para valorização da polícia judiciária e dos Delegados de Polícia,  diminuindo o grande abismo existente, tanto financeiro, quanto de condições de trabalho, com relação a outras carreiras jurídicas do sistema de persecução penal, sem descurar do importante papel integrador que deve ser exercido pelo referido Ministério, com o objetivo de centrar esforços no que realmente importa: aumentar a sensação de segurança e reduzir índices de criminalidade”, disseram os delegados.

Leia na íntegra a nota oficial dos delegados federais:

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) manifesta sua indignação às declarações proferidas pelo Ministro Ricardo Lewandowski, divulgadas na imprensa, nas quais atribui à polícia a responsabilidade por prisões supostamente mal realizadas, o que, segundo ele, obriga o Judiciário a conceder liberdade aos investigados.

A liberdade pode ser concedida ao preso em flagrante em duas situações distintas, no curso da audiência de custódia. Quando a prisão é ilegal, o juiz a relaxa; quando a prisão é legal, mas a manutenção do cárcere é desnecessária, a autoridade judiciária concede liberdade provisória com ou sem fiança.

Só é possível falar em prisão ‘mal realizada’ quando se detecta alguma ilegalidade e certamente essa não é a realidade diuturna das audiências de custódia realizadas no Brasil. É preciso esclarecer à sociedade que na maioria esmagadora dos casos, a prisão é considerada legal e o juiz que preside o ato concede a liberdade provisória, com ou sem fiança, atendendo a um pedido feito pela defesa ou pelo Ministério Público, por entender que não há necessidade concreta de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

É importante anotar que a concessão da liberdade ao preso em flagrante na audiência de custódia não encerra prematuramente as investigações, que prosseguem sob a presidência de Delegados de Polícia para completa elucidação da infração penal investigada.

A qualidade da prova produzida pelas Polícias Judiciárias não pode ser medida pelo número de liberdades provisórias concedidas em audiências de custódia. A métrica da eficiência da investigação criminal é a coleta de prova da materialidade do crime apurado e indícios suficientes de autoria, com irrestrita observância da Constituição Federal, da legislação, sempre com o inegociável respeito aos direitos fundamentais de todos os envolvidos.

A título de exemplo, essa é a essência do trabalho da Polícia Federal, que atua com extrema dedicação, profissionalismo e eficiência no enfrentamento à criminalidade. A ADPF destaca que a eficiência e a eficácia das ações policiais estão profundamente ligadas à excelência na atuação dos diferentes órgãos que compõem o sistema brasileiro de persecução penal e que críticas públicas não respaldadas em evidências e dados concretos enfraquecem o esforço conjunto de enfrentamento à criminalidade.

Para a ADPF,  em verdade, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, da qual a Polícia Federal faz parte, deveria estar atuando para valorização da polícia judiciária e dos Delegados de Polícia,  diminuindo o grande abismo existente, tanto financeiro, quanto de condições de trabalho, com relação a outras carreiras jurídicas do sistema de persecução penal, sem descurar do importante papel integrador que deve ser exercido pelo referido Ministério, com o objetivo de centrar esforços no que realmente importa: aumentar a sensação de segurança e reduzir índices de criminalidade.

Brasília, 19 de março de 2025

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Comentários (4)

Pedro Boer

20.03.2025 18:31

Quando era ministro do STF proibiu a PM de subir nos morros atrás fos traficantes. Já sabem de que lado ele está.


Marian

20.03.2025 18:27

A políci@ qualquer que seja, pode não ser perfeita, mas possui pessoas honestas dentro de suas corpor@ções. E graças à essas pessoas, é que não estamos num mato sem c@chorro. É muito b@ndido à solta. A nossa sociedade vive apavorada


Luiz Filho

20.03.2025 15:16

Ministro imoral. Foi um incompetente no stf e continua assim. Apenas demonstrou gratidão por ter sido indicado e não teve nenhum respeito pela toga que vestiu


Jose Diogo de Almeida

20.03.2025 14:15

Este não é ministro nem aqui e nem na China, é hiberna ... ninguem fala dele e ele muito menos fala nada sobre a pasta que ocupa ... é figurante e o Lula não fala nada e nem reclama, pois colocou ele lá para exatamente não fazer nada mesmo ... cobinaram entre eles ... vai lá e não precisa fazer nada e muito menos cutucar as coisas erradas que estarão acontecendo no governo, e pelo amor de Deus deixa a turma roubar a vontade celular para cerveja e não atrapalha os bandidos coitados da sociedade


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