LAVA JATO DO RIO PEDE NOVO IMPEDIMENTO DE GILMAR
O MPF no Rio encaminhou à PGR hoje novo ofício solicitando o ajuizamento de "exceção de suspeição/impedimento" do ministro Gilmar Mendes nos casos envolvendo o esquema criminoso do transporte público...
O MPF no Rio encaminhou à PGR hoje novo ofício solicitando o ajuizamento de “exceção de suspeição/impedimento” do ministro Gilmar Mendes nos casos envolvendo o esquema criminoso do transporte público…
Na nota, os procuradores manifestam preocupação “diante da possível liberdade precoce de empresários com atuação marcante no núcleo econômico de organização criminosa que atuou por quase dez anos no Estado”.
Eles ressaltam “registros recentes de pagamentos de propina e atos de obstrução à Justiça” e reiteram a necessidade de afastamento de Gilmar Mendes, considerando ser casado com “integrante do escritório de advocacia que patrocina os interesses de pessoas jurídicas diretamente vinculadas aos beneficiários das ordens concedidas”.
Confira a íntegra:
NOTA PÚBLICA
Em relação à liminar em habeas corpus concedida na data de ontem (17/08/2017) pelo Ministro Gilmar Mendes, os membros da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro vêm a público manifestar a sua apreensão diante da possível liberdade precoce de empresários com atuação marcante no núcleo econômico de organização criminosa que atuou por quase dez anos no Estado, subjugando as instituições e princípios republicanos, e que detêm poder e meios para continuarem delinquindo em prejuízo da ordem pública e da higidez da instrução criminal.
A Operação Ponto Final é um desdobramento de diversas operações que têm ocorrido desde novembro de 2016 no Rio de Janeiro, reunindo um esforço imenso de vários órgãos de Estado com o objetivo comum de infirmar a atuação de detentores de espaços de poder corrompidos há muitos anos, e que, não obstante, nunca cessaram as suas atividades insidiosas, nem mesmo com o encerramento da gestão estadual anterior, havendo registros recentes de pagamentos de propina e atos de obstrução a Justiça.
A aplicação de um processo penal em que se entende não ser cabível a prisão preventiva para um acusado de pagar quase R$ 150 milhões de propina a um ex-governador e que tentou fugir do país com um documento sigiloso fundamental da investigação, definitivamente não é a aplicação de uma lei que se espera seja igual para todos.
A apreensão dos Procuradores sobreleva diante de contexto em que o prolator das referidas decisões é cônjuge de integrante do escritório de advocacia que patrocina, em processos criminais da Operação Ponto Final, os interesses de pessoas jurídicas diretamente vinculadas aos beneficiários das ordens concedidas o que, à luz do art. 252, I, do Código de Processo Penal, e do art. 144, VIII, do Código de Processo Civil, aplicável com base no art. 3º do Código de Processo Penal, deveria determinar o autoafastamento do Ministro Gilmar Mendes da causa.
Para garantir um juízo natural sobre o qual não paire qualquer dúvida de imparcialidade, e em respeito aos jurisdicionados e à instituição do Supremo Tribunal Federal, os Procuradores encaminham na data de hoje ao Procurador-Geral da República ofício solicitando o ajuizamento de exceção de suspeição/impedimento, instrumento processual disponível às partes em tais hipóteses.
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