Kataguiri propõe criação de banco nacional para monitorar organizações terroristas
Projeto de lei apresentado pelo deputado federal da Missão na terça-feira também endurece penas para crimes de terrorismo
O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) protocolou na terça-feira, 2, na Câmara, um projeto de lei que modifica a Lei Antiterrorismo para endurecer as penas aplicadas aos crimes relacionados ao terrorismo e ampliar os instrumentos de investigação e combate a organizações terroristas.
O texto prevê a atualização da definição legal de terrorismo, que passa a incluir atos praticados por razões políticas, além de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A pena de prisão para o crime de terrorismo, que hoje é de 12 e 30 anos, passaria a variar de 20 a 40 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência praticada.
O texto traz também agravantes para casos em que o agente exerça função de comando ou liderança na organização terrorista, financie suas atividades, utilize armamento de uso restrito ou agentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares, recrute crianças e adolescentes ou pratique atos contra integrantes do Judiciário, autoridades e pessoas em situação de vulnerabilidade.
O projeto estabelece pena de 15 a 30 anos para quem promover, constituir, integrar ou prestar auxílio a organizações terroristas, fornecer informações de inteligência ou logística para esses grupos, usar imóveis para planejamento de atos terroristas ou alegar falsamente integrar uma organização terrorista com o objetivo de causar pânico ou obter vantagens.
Está prevista também a criação do crime de apologia ao terrorismo, com pena de 4 a 8 anos de prisão, ampliada quando a conduta for praticada pela internet ou por meios de comunicação social.
Quando houver atuação transnacional ou cooperação com organizações estrangeiras, a proposta autoriza a União a celebrar e executar acordos de cooperação internacional policial e de inteligência.
Banco Nacional de Dados
Além disso, o projeto de lei cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Terroristas, que será responsável por identificar, registrar e manter uma base de dados unificada sobre pessoas físicas e jurídicas que integrem, financiem ou colaborem com organizações terroristas.
O texto prevê a interoperabilidade do sistema com os estados e o Distrito Federal, além da troca de informações com agências estrangeiras e organismos internacionais, respeitados os tratados vigentes e as normas de segurança nacional.
Na justificativa do projeto de lei, Kataguiri afirma que a iniciativa busca equiparar o combate ao terrorismo ao rigor recentemente adotado contra organizações criminosas ultraviolentas.
“Não se combate o terrorismo com tolerância legislativa. O arcabouço que sufoca as facções deve, com ainda maior contundência, neutralizar aqueles que atentam contra a paz pública em sua forma mais extrema”, afirma o deputado.
O projeto de lei aguarda a Mesa Diretora da Câmara definir por quais comissões vai tramitar.
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