Justiça reafirma “direitos étnicos” em presídio do Paraná

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Justiça reafirma “direitos étnicos” em presídio do Paraná

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Gustavo Nogy
3 minutos de leitura 20.06.2025 19:29 comentários
Brasil

Justiça reafirma “direitos étnicos” em presídio do Paraná

Mulher vinha sendo proibida pela Casa de Custódia de Curitiba de visitar sobrinho em virtude de usar tranças no cabelo

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Gustavo Nogy
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Justiça reafirma “direitos étnicos” em presídio do Paraná

Uma decisão judicial proferida pela Vara de Execuções Penais de Curitiba autorizou que uma mulher negra realize visitas a seu sobrinho detido em uma unidade prisional utilizando tranças no cabelo. A proibição inicial imposta pela Casa de Custódia de Curitiba foi considerada discriminatória pela juíza Laryssa Angélica Copack Muniz, que concedeu a autorização. A medida reforça a proteção constitucional à identidade racial e cultural no sistema prisional.

Proteção à identidade e combate à discriminação

O pedido para a autorização foi formulado pela Defensoria Pública do Paraná, por meio de seu setor de Execução Penal, em conjunto com o Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Nupier). A instituição argumentou que as tranças não se confundem com objetos proibidos e que a tentativa de impedir o acesso com base nesse critério reforçava práticas discriminatórias. Além disso, a defensoria sustentou que exigir a retirada das tranças configura uma forma de violência racial, afetando diretamente elementos simbólicos e afetivos da identidade da mulher negra.

Em sua análise, a juíza Laryssa Angélica Copack Muniz destacou que a estética do cabelo da mulher negra é uma expressão histórica, cultural e identitária, gozando de proteção constitucional. Segundo a magistrada, “a estética do cabelo da mulher negra é cultural, simbólica e, acima de tudo, histórica. É parte de um processo de afirmação identitária em uma sociedade que, por muito tempo, tentou negar às pessoas negras o direito de existir em sua plenitude”.

A decisão também apontou a ausência de justificativa técnica razoável para o impedimento, uma vez que os apliques permitiam a visualização do couro cabeludo, e considerou que a vedação revelava um juízo de valor indevido sobre a aparência da visitante, afrontando sua identidade étnico-racial.

O papel do Estado e a dignidade humana

A magistrada sublinhou ainda que o controle sobre penteados historicamente associados à população negra, como os que foram alisados à força ou regulados por padrões de brancura, funciona como um instrumento de opressão e exclusão. Ela alertou que práticas institucionais que aparentam neutralidade podem, de fato, produzir efeitos discriminatórios quando não consideram o contexto social e histórico das pessoas impactadas.

Para a juíza, o sistema prisional, enquanto expressão do Estado, deve operar sob os ditames da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, valores erigidos como cláusulas pétreas pela Constituição Federal de 1988. O processo em questão tramita sob o número 0000258-88.2025.8.16.0009.

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