Justiça nega liminar contra condecoração a Eduardo concedida por Bolsonaro
A Justiça Federal de Campo Grande negou a concessão de uma liminar (decisão provisória) para derrubar a condecoração concedida por Jair Bolsonaro a Eduardo Bolsonaro...
A Justiça Federal de Campo Grande negou a concessão de uma liminar (decisão provisória) para derrubar a condecoração concedida por Jair Bolsonaro a Eduardo Bolsonaro.
Na semana passada, o presidente concedeu ao filho e mais 39 pessoas a Ordem do Mérito da Advocacia-Geral da União, no Grau Grã-Cruz, em decreto publicado no Diário Oficial da União.
Um advogado recorreu à Justiça alegando que a concessão da Ordem de Mérito pelo presidente ao seu próprio filho depõe contra os preceitos éticos mais elementares na condução da Administração Pública, sendo rigorosamente incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O juiz Pedro dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, considerou que não há elementos para suspender, de forma preliminar, a homenagem.
“O ato aqui combatido foi publicado no DOU de hoje. No entanto, a parte autora não menciona qualquer outra ação complementar concreta que eventualmente o réu homenageado teria com a concessão da honraria, em ordem a ensejar a suspensão liminar de seus efeitos. Diante disso, ausente a alegada urgência, indefiro o pedido de liminar”, escreveu o magistrado.
São condecoradas pessoas que tenham prestados “notáveis serviços à Advocacia-Geral da União ou aos órgãos a ela vinculados”.
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