Justiça do Rio restringe condenações baseadas apenas em depoimentos de policiais
A mudança substitui uma redação que vigorava há 21 anos e permitia condenações exclusivamente baseadas nesses relatos
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aprovou uma alteração significativa na Súmula 70, que anteriormente permitia condenações com base exclusiva em depoimentos de policiais.
A decisão, tomada nesta terça-feira, 10, pelo Órgão Especial, recebeu 13 votos favoráveis contra um, buscando maior equilíbrio e segurança jurídica no sistema penal.
A nova redação da Súmula 70 estabelece que condenações com base em depoimentos de agentes de segurança só serão possíveis se essas declarações forem coerentes com as demais provas do processo e devidamente fundamentadas na sentença. A mudança substitui uma redação que vigorava há 21 anos e permitia condenações exclusivamente baseadas nesses relatos.
A revisão foi impulsionada por um pedido da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, protocolado em 2018. Um levantamento mostrou que 53,8% das condenações por tráfico de drogas no estado baseavam-se unicamente nesses depoimentos.
A coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria, Lúcia Helena de Oliveira, celebrou a mudança como um marco. “Com a exigência de um conjunto probatório mais forte, avançamos rumo a um sistema judicial mais justo”, disse. Já o professor de Direito Penal Rony Nunes afirmou que a alteração reflete práticas que já deveriam ser padrão, sugerindo impacto limitado nos julgamentos.
A Polícia Civil e a Polícia Militar não se pronunciaram. Enquanto isso, a Defensoria promete acompanhar as decisões judiciais futuras para avaliar se a nova redação será eficaz na prática.
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