Justiça determina redução de multa de R$ 10 bilhões da J&F por “onerosidade excessiva”
Magistrado aceita pedido de redução de multa e alegação de coação no acordo de leniência; Novo valor não foi definido
O juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal (DF), determinou, em 1º de novembro, o recálculo da multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F por “onerosidade excessiva” e apontou que a empresa dos irmãos Wesley e Joesley Batista foi coagida a fechar um acordo com o Ministério Público Federal (MPF).
O magistrado decidiu que a punição original seja anulada que a cláusula que determina a multa seja recalculada após a dedução integral de todos os valores pagos pela empresa ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos, referentes aos mesmos fatos.
Macedo da Silva também destacou que limitação da base de cálculo deve ter relação exclusiva com atividades, receitas e contratos da J&F sob a jurisdição brasileira, “diretamente relacionados aos ilícitos objeto do acordo”.
“A negociação [do acordo] foi conduzida em um ambiente de insegurança jurídica sistêmica que potencializou o poder de barganha do órgão ministerial e criou as condições para a coerção”, afirma o juiz.
“A conduta imputada ao Ministério Público se afasta dos standards de legalidade e boa-fé exigíveis em um Estado de Direito democrático”, continua.
A Justiça ainda não definiu o novo valor a ser pago pela empresa, mas a J&F estima que a multa seja reduzida para cerca de R$ 1 bilhão.
Ação
A ação de revisão foi apresentada pela J&F contra o Ministério Público Federal.
No pedido, a empresa argumentava que o valor da multa inicia foi estabelecido por meio de coação e de forma ilegal, o que violaria a metodologia de cálculo prevista na lei anticorrupção e em um decreto presidencial vigente à época.
Segundo a empresa, os critérios do Ministério Público foram arbitrários, porque incluía o faturamento global da J&F e uma “multa híbrida”, que penalizava a empresa mesmo sem o estado reconhecer alguns danos ao erário.
“Desfaz uma injustiça”
A J&F, em nota, afirmou que o recálculo judicial “desfaz uma injustiça, ao reconhecer a ausência de voluntariedade da J&F na sua assinatura e a mácula ao cálculo e à legalidade do mesmo”.
E acrescenta:
“Considerando os cálculos realizados pelo MPF com base na lei, a J&F estima que o valor corrigido da multa fique em torno de R$ 1 bilhão, a despeito de a Operação Spoofing [que investigou responsáveis pela invasão hacker a aparelhos de integrantes da Lava Jato] ter revelado que o valor correto da multa seria de R$ 595 milhões”.
De fora de acordo
Como fez acordo apenas com o Ministério Público, a J&F não foi incluída na recente repactuação de acordos da CGU com empreiteiras envolvidas nos escândalos revelados pela Lava Jato.
Desde 2020, no entanto, os irmãos Batista tentam renegociar com o governo os valores do acordo de leniência celebrado em 2017 com o Ministério Público Federal.
O ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu o pagamento da multa da J&F em dezembro de 2023.
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Comentários (6)
sergio salomão
04.11.2025 16:19Como disse um nobre colega neste pedaço do muro das lamentações, tudo aos Irmãos Metralha e para os mortais, 17 anos de cadeia por carregar uma Bíblia na frente dos quarteis. Eta, Brasil, não muda nunca.......
Marcia Elizabeth Brunetti
04.11.2025 13:19E tem gente ainda que fala que a Operação LAVA-JATO cometeu erros. E o que o governo vem fazendo desde que Bozo encerrou a operação se não erros e mais erros? Todos os grandes ladrões soltos, agora sendo ressarcidos!!!!
Andre Luis Dos Santos
03.11.2025 23:25Mais um grande "favor" que a "justiça" brasileira presta aos pagadores de impostos. Afinal, os cofres públicos estão transbordando de $ nao e mesmo? Fico imaginando os honorários dos advogados (provavelmente daquele convescote vergonhoso) que defenderam esses irmãos Metralha (oops, Batista) nessa acao. Fim do mundo.
Angelo Sanchez
03.11.2025 20:11Se descondenaram o maior corrupto que o Brasil já conheceu e o “descondenado” hoje é presidente da Nação, não é nenhuma novidade suspender dívidas de corruptos que assaltaram o Brasil. O nosso Supremo é cúmplice de toda esta nojeira.
MARCOS
03.11.2025 19:35CORRETÍSSIMA A SENTENÇA DO JUIZ. NA VERDADE SE DEVERIA INDENIZAR OS NOBRES EMPRESÁRIOS CAMPEÕES COM DEZ BILHÕES DE REAIS CADA UM DELES E DE TODOS OS MEMBROS DE SUA FAMÍLIA ATÉ O SEXTO GRAU.
Gilberto
03.11.2025 19:27Tá na constituição. A justiça tem que dar a cada um o que é seu, o pobre a pobreza e o rico a riqueza.