Investigação sobre Refit e Ricardo Magro vai para a Justiça Federal
Ministro do STJ aponta possível lavagem transnacional de capitais em investigação do MP paulista
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a investigação sobre um suposto esquema bilionário de fraude tributária, lavagem de dinheiro e organização criminosa ligado ao Grupo Refit e ao empresário Ricardo Magro (foto) passe da Justiça Estadual de São Paulo para a Justiça Federal.
A decisão foi tomada pelo ministro Messod Azulay Neto, que identificou indícios de operações de lavagem de dinheiro com alcance internacional.
O caso é apurado no âmbito da Operação Poço de Lobato, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo.
Segundo o magistrado, os fatos investigados vão além de uma possível sonegação de ICMS, tributo estadual. A apuração aponta movimentações financeiras para o exterior que podem caracterizar lavagem transnacional de capitais.
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Remessas ao exterior
De acordo com a investigação, um fundo ligado ao grupo teria enviado mais de US$ 200 milhões para uma empresa offshore registrada no estado de Delaware, nos Estados Unidos.
Para os investigadores, a operação teria sido usada para retirar do país recursos obtidos por meio do suposto esquema de fraude fiscal.
Na decisão, Azulay afirmou que há elementos que indicam a prática de crimes que extrapolam a competência da Justiça estadual.
“Diante das informações constantes na própria decisão do juízo de primeiro grau, é possível verificar que além dos indícios da prática dos delitos de apropriação indébita tributária e sonegação fiscal de ICMS, há elementos que indicam também a configuração do crime de lavagem de capitais transnacional”, escreveu.
O caso teve origem em uma investigação sobre supostas irregularidades no mercado de combustíveis envolvendo empresas ligadas ao Grupo Refit.
Segundo dados citados no processo, os investigados acumularam mais de R$ 4 bilhões em débitos de ICMS entre 2020 e 2023.
Apesar de reconhecer que a investigação deve seguir na esfera federal, o STJ rejeitou o pedido da defesa para anular as medidas já autorizadas pela Justiça paulista. Com isso, buscas, quebras de sigilo e demais provas produzidas até o momento permanecem válidas.
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