Hugo Motta: “Quando o tema é segurança, não há direita nem esquerda”

09.12.2025

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Hugo Motta: “Quando o tema é segurança, não há direita nem esquerda”

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 08.11.2025 11:01 comentários
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Hugo Motta: “Quando o tema é segurança, não há direita nem esquerda”

Após anunciar Derrite como relator, presidente da Câmara defende união em torno do PL Antifacção

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4 minutos de leitura 08.11.2025 11:01 comentários 1
Hugo Motta: “Quando o tema é segurança, não há direita nem esquerda”
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou na sexa-feira o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) como relator do PL Antifacção, proposta do governo Lula. Em publicação no X, Motta afirmou neste sábado, 8, que “segurança pública é uma pauta suprapartidária e uma urgência nacional”

Segundo ele, o relatório de Derrite “preserva avanços do projeto do Governo Federal e endurece as penas contra o crime”. O deputado disse ainda que pretende conduzir as discussões “com respeito ao regimento, mas com a firmeza de quem conhece a urgência das ruas”.

Motta defendeu que o tema deve unir diferentes forças políticas. 

“O país pode divergir em muitas coisas, mas na defesa da vida e da segurança, o Brasil precisa andar junto. Acredito que com o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado o Brasil encontrou um ponto de unidade. 

É hora de colocar todos na mesma mesa: governo, Congresso e sociedade e, com a maturidade que o país exige, trabalhar juntos por um projeto que una o Brasil no que realmente importa: garantir segurança à nossa sociedade.

Quando o tema é segurança, não há direita nem esquerda, há apenas o dever de proteger.”

Críticas do Ministério Público

O procurador Helio Telho, do Ministério Público Federal em Goiás, respondeu à publicação de Motta e afirmou que o texto proposto é limitado. 

“Com o devido respeito, presidente, o substitutivo do relator ao projeto antifacção é ainda mais limitado que o projeto inicial do governo, que já era insuficiente”, escreveu no X.

Telho argumentou que o novo texto restringe as medidas apenas a casos de acusados de crimes assemelhados ao terrorismo. 

“Quem, por exemplo, lava dinheiro para as organizações criminosas, mas não praticou atos terroristas, ficará fora do alcance da nova lei”, afirmou. 

O procurador também pediu que o projeto não seja votado “de modo açodado, sem ouvir antes quem terá a responsabilidade de aplicar a nova lei”.

Derrite

Derrite deixou o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo na última quarta-feira, 5, para reassumir o mandato de deputado federal e relatar o projeto. 

Ele havia se licenciado temporariamente do governo Tarcísio de Freitas para participar das discussões sobre o texto que equipara facções criminosas a grupos terroristas.

Em publicação nas redes sociais, Derrite declarou que apresentará um substitutivo com “mudanças de extrema importância” para o novo marco legal. 

“Fui designado pelo presidente Hugo Motta e assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado”, escreveu.

Leia também: Escolha de Derrite para relatar PL Antifacção irrita governo Lula

Tramitação

O projeto começou a tramitar na última segunda-feira, 3, na Câmara.

Além de ter encaminhado a proposta, o Poder Executivo também pediu a tramitação de urgência do texto.

A proposta altera seis normas, entre elas o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).

O texto, assinado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, cria a figura da “organização criminosa qualificada”, com pena de reclusão de 8 a 15 anos para casos em que o grupo exerça domínio territorial ou econômico por meio de violência ou intimidação.

Entre as inovações está a possibilidade de intervenção judicial em empresas ligadas a facções, com nomeação de gestor externo e bloqueio imediato de operações financeiras.

Também prevê o afastamento cautelar de agentes públicos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas e a proibição de contratação com o poder público por até 14 anos para condenados.

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Comentários (1)

Marian

08.11.2025 13:42

Essa urgência senhor, existe há alguns anos.


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