Greve política não é direito trabalhista, decide TST
Decisão mantém entendimento de tribunais inferiores sobre paralisações realizadas em 2017 por trabalhadores da Votorantim
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que greves com pautas políticas, sem relação direta com reivindicações da categoria, não têm proteção constitucional.
A decisão manteve o entendimento de tribunais inferiores sobre paralisações realizadas em 2017 por trabalhadores da Votorantim Cimento em Laranjeiras (SE).
Segundo a empresa, os movimentos ocorreram durante discussões sobre a reforma trabalhista e da Previdência, que bloquearam a entrada na fábrica e impediram o carregamento de caminhões. A companhia relatou a necessidade de pagamento de 777 horas extras não programadas e pediu indenização por danos morais, que foi rejeitada pelo TST.
O relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, afirmou que o direito de greve se aplica apenas a reivindicações contra o empregador.
“Movimentos de caráter político, voltados contra o poder público, não podem ser enquadrados na proteção constitucional ao direito de greve”, disse. A maioria do colegiado acompanhou seu posicionamento.
O ministro Mauricio Godinho Delgado acompanhou a decisão do relator, mas ressalvou que greves podem incluir pautas políticas se estiverem ligadas às condições de trabalho. Para ele, apenas movimentos totalmente desvinculados de direitos profissionais são inválidos.
Já o ministro Lelio Bentes Corrêa abriu divergência e afirmou que greves contra reformas legislativas que afetam direitos sociais podem ter amparo constitucional, e citou que a Organização Internacional do Trabalho reconhece movimentos que protestam contra políticas econômicas e sociais com impacto direto sobre emprego e proteção social.
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Comentários (5)
Mariade
11.10.2025 15:19Será que isso será aplicada `s greves do metrô?
Fabio B
11.10.2025 13:45Greve alguma de servidor público deveria ser permitido. Deveria ser justa causa de demissão, e fod4-se estabilidade desses parasitas.
José
11.10.2025 11:55A greve política é injustificável sobre quaisquer pontos de vista.
José
11.10.2025 11:53Não concordo com o ministro Bentes.
saul simoes junior
11.10.2025 11:40Se fosse do Metro de SP a decisão seria igual? Duvido.