Gilmar tranca inquérito que investigava Aécio Neves

17.03.2025

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Gilmar tranca inquérito que investigava Aécio Neves

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2 minutos de leitura 24.12.2024 15:08 comentários
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Gilmar tranca inquérito que investigava Aécio Neves

Investigação aberta em 2020 para apurar denúncia de omissão de 2,5 milhões de reais em gastos na campanha de 2014 foi encerrada por questões alegadamente técnicas

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Gilmar tranca inquérito que investigava Aécio Neves
Foto: Fellipe Sampaio /STF

Gilmar Mendes (à esquerda na foto) determinou nesta terça-feira, 24, o trancamento de um inquérito policial que apurava se o hoje deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) deixou de declarar 2,5 milhões de reais na campanha à presidência da República em 2014.

O caso tramitava na 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte. Na decisão, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF) identifica duas “ilegalidades flagrantes” no inquérito que levaram à concessão de habeas corpus de ofício.

Gilmar diz que a Segunda Turma do STF “declarou ilícitas as provas obtidas pela Procuradoria da República do Espírito Santo mediante requisição direta de dados fiscais e bancários à Receita Federal, não obstante o auditor fiscal tenha concluído pelo não cabimento de representação fiscal para fins penais”.

“Ilegalidades flagrantes”

Como a PGR não deveria atuar no caso, e a própria reconheceu isso, ela também não poderia ter juntado aos autos o relatório que solicitou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A outra ilegalidade destacada pelo decano do STF é o excesso de prazo da investigação, aberta em 2020. “A duração indefinida ou ilimitada do processo judicial afeta não só a ideia de proteção judicial efetiva, como também a proteção da dignidade da pessoa humana”, apontou Gilmar.

Curiosamente, o inquérito aberto para investigar Aécio é um ano mais novo do que o inquérito das fakes news, aberto de ofício pelo STF em 2019 e prorrogado pela sexta vez neste ano.

Delação premiada

O inquérito trancado por Gilmar nesta terça começou a partir de comunicação feita diretamente à PGR por Elon Gomes de Almeida, que informou ter realizado doações ocultas a diversos candidatos na campanha de 2014.

Os fatos relatados em colaboração premiada “deram ensejo a 9 notícias de fatos, uma para cada agente político delatado”, lembra a decisão do ministro do STF.

Enfim, essa é mais uma investigação que cai por questões formais, e não exatamente pela falta de provas.

Leia mais: Gilmar Mendes participa até de inauguração de rodovia em MT

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