Gilmar Mendes leva ao plenário físico do STF decisão que beneficiou Lulinha

12.07.2026

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Gilmar Mendes leva ao plenário físico do STF decisão que beneficiou Lulinha

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 13.03.2026 12:50 comentários
Brasil

Gilmar Mendes leva ao plenário físico do STF decisão que beneficiou Lulinha

Julgamento para referendar decisão de Flávio Dino que suspendeu quebras de sigilos estava ocorrendo no plenário virtual

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 13.03.2026 12:50 comentários 1
Gilmar Mendes leva ao plenário físico do STF decisão que beneficiou Lulinha
Foto: Victor Piemonte/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta sexta-feira, 13, ao julgamento para decidir se mantém a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu as quebras dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha – filho do presidente Lula (PT) -, do próprio Lulinha e de outros investigados.

Flávio Dino votou para manter a decisão. Entretanto, na sequência, Gilmar Mendes destacou o julgamento, que vinha ocorrendo no plenário virtual. Dessa forma, ele será retomado no plenário físico da Corte. Além de Gilmar, faltam votar Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux.

Os requerimentos das quebras de sigilos haviam sido aprovadas “em globo” (em conjunto) pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, do Congresso, na semana retrasada.

Inicialmente, Dino suspendeu apenas a quebra dos sigilos de Luchsinger. “Tenho ciência de que o artigo 300 do Regimento Interno do Senado contém a previsão de deliberação ’em globo’ quanto à votação dos projetos de lei. Contudo, tal dispositivo não guarda pertinência com a votação de requerimentos de natureza investigativa sobre quebra de garantias constitucionais, derivados de poderes e deveres próprios das autoridades judiciais”, afirmou o ministro, em sua decisão.

“Não se cuida de uma controvérsia regimental, e sim constitucional, não sendo cabível o afastamento de direitos constitucionais ‘no atacado’, com votação ’em globo’, sem análise fundamentada de cada caso, regular debate e deliberação motivada. Portanto, tenho por presente a plausibilidade do direito invocado pela impetrante”.

Da mesma forma, diz o ministro, mostra-se presente o perigo de dano ao direito à intimidade da impetrante se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da autoridade competente”“Neste ponto, vejo pertinente suspender o ato até que a CMPI – se entender cabível – proceda à nova deliberação conforme acima enunciado”.

Posteriormente, Dino estendeu a decisão a Lulinha e outros investigados. “Como equivocadamente houve a votação ‘em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válidos para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates”, disse o ministro.

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Guilherme Resck

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Comentários (1)

13.03.2026 13:05

Pobres aposentados... ninguém os defende mas um dia, aqueles q viverem mais anos, estarão todos envelhecidos...


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