Fux vota para rever condenações de réus do 8 de janeiro
Ministro do STF afirma que decisão anterior “incorreu em injustiças” e vota por absolver ou reduzir penas
O ministro Luiz Fux (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para rever condenações de dez réus acusados de participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
O magistrado havia acompanhado a maioria pela condenação no julgamento inicial, mas agora passou a defender absolvições totais e parciais em diferentes casos.
Ao justificar a mudança de entendimento, Fux afirmou:
“Meu entendimento anterior, embora amparado pela lógica da urgência, incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitem sustentar.”
Os recursos estão em julgamento no plenário virtual e a votação segue aberta até sexta-feira, 17.
Quem são os réus?
Em sete casos, o ministro votou pela absolvição total dos réus: Anilton da Silva Santos, Marisa Fernandes Cardoso, Edimar Macedo e Silva, Marciano Avelino Borges, Arioldo Rodrigues Junior, Romeu Alves da Silva e Jair Roberto Cenedesi.
Segundo os autos, eles estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, e haviam sido condenados por incitação ao crime e associação criminosa, com penas entre um e dois anos e meio de prisão.
Nos outros três processos, Fux defendeu condenação parcial.
Nesse grupo estão Citer Motta Costa, Gabriel Corgosinho Nogueira e Erivaldo Macedo, réus que participaram das invasões às sedes dos Três Poderes.
Para eles, o ministro afastou crimes mais graves, como golpe de Estado, e manteve apenas a condenação por deterioração de patrimônio tombado, com pena de um ano e seis meses.
Na prática, o voto de Fux reduz o alcance das condenações já impostas em julgamentos anteriores, nos quais ele próprio havia acompanhado a maioria pela responsabilização dos réus. Agora, ele sustenta que não há elementos suficientes para manter parte das acusações mais graves.
Apesar da mudança de posição, o resultado final dos julgamentos não deve ser alterado, já que apenas outros dois ministros — André Mendonça e Kassio Nunes Marques — divergiram das condenações originais.