Fux abre divergência e vota pela absolvição de Bolsonaro na ação do golpe

19.07.2026

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Fux abre divergência e vota pela absolvição de Bolsonaro na ação do golpe

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Wilson Lima
6 minutos de leitura 10.09.2025 20:11 comentários
Brasil

Fux abre divergência e vota pela absolvição de Bolsonaro na ação do golpe

O ministro apontou ilegalidades no processo e fez acenos claros ao ex-presidente da República

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Wilson Lima
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Fux abre divergência e vota pela absolvição de Bolsonaro na ação do golpe
Luiz Fux: Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência na Primeira Turma e votou contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na ação penal do golpe.

Em seu voto, Fux rejeitou a imputação dos crimes de organização criminosatentativa de golpe de Estadodano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

“Todos esses elementos conduzem à inescapável conclusão de que não há provas suficientes para imputar ao réu Jair Messias Bolsonaro os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359), golpe de Estado, dano qualificado pela violência contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, §1º, do CP) e deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei Ambiental 9.605).

Resta, então, a imputação do delito de organização criminosa, com relação ao qual já esclareci, nas premissas teóricas, que a existência de um suposto plano criminoso, por si só, não basta para sua caracterização — vale dizer, para a caracterização da organização criminosa.

É ônus do Ministério Público demonstrar que os membros da alegada organização estruturada, permanente, estável, devem colaborar com unidade de desígnios para a prática de uma série indeterminada de delitos. Nada disso restou demonstrado nos autos, conforme exaustivamente expus. Por isso, julgo improcedente a pretensão acusatória em relação ao réu Jair Messias Bolsonaro, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.”

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação do ex-presidente.

Ainda restam as manifestações de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Voto

O ministro também livrou o ex-presidente de sua suposta participação relacionada aos ataques às urnas, ao esquema da Abin paralela ou mesmo de ter determinado blitzes para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) inibisse leitores petistas na região Nordeste.

“O réu Jair Bolsonaro tinha o intuito de buscar a verdade dos fatos sobre o sistema de votação”, disse Fux.

“Não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do Estado democrático de Direito os discursos ou entrevistas que contenham questionamentos sobre a regularidade do sistema eletrônico de votação ou rudes acusações aos membros de outros Poderes”, declarou o ministro.

Além disso, o magistrado também declarou que o ex-presidente não pode ser acusado de golpe de Estado pelo fato de ser o mandatário na época.

Sobre a reunião com os ex-comandantes das Forças Armadas Marco Antonio Freire Gomes (Exército), Almir Garnier (Marinha), e Paulo Sergio Nogueira de Oliveira (Defesa) com Bolsonaro e o ex-assessor do Filipe Martins, Fux classificou o episódio como “brainstorming”.

“Nada saiu do plano da mera cogitação”, afirmou o ministro.

“À medida que a narrativa avança se detona que os fatos não se sustentam”, complementou.

Ele também afirmou que Bolsonaro não pode ser culpado pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, por terem sido cometidos por terceiros, e que não se pode responsabilizar suas falas pela violência das pessoas que quebraram as sedes dos Poderes.

“A petição do Ministério Público não manifestou uma conduta individualizada dos crimes imputados. Não houve isso”, criticou Fux. Na visão do ministro do STF, não há que se dizer em golpe de Estado quando a ação delituosa é cometida por alguém que ainda está no cargo. “Também não se pode imputar ao réu a responsabilidade por crimes cometidos por terceiros durante o 8 de janeiro de 2023”, complementou Fux.

Fux defendeu anular todas as preliminares processuais

Logo nas questões preliminares, Fux se manifestou pela nulidade absoluta da ação penal por entender que o caso deveria tramitar na Primeira Instância e não no Supremo Tribunal Federal (STF). Fux também entendeu que, mesmo se o caso fosse julgado pelo STF, esse era um assunto do Plenário e não da Turma.

O ministro também defendeu a nulidade do processo sob a argumentação que houve cerceamento da defesa dos réus.

Na visão de Fux, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não indicou a presença de elementos suficientes para se configurar o crime de organização criminosa, tampouco efetivo emprego de arma de fogo ou mesmo dano qualificado ao patrimônio. No caso específico do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), Fux defendeu a inocência dele em todo o processo.

“A denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo estável e permanente, como exige o tipo da organização criminosa. Não houve a demonstração da prática de delito de organização criminosa”, declarou Fux.

“O contexto de um evento multitudinário (relativo a multidões, como o caso do 8/1), embora dispense um detalhado, exagerado, exame da conduta de cada réu, ele não desobriga o órgão acusatório em estabelecer um liame (vínculo) mínimo entre cada acusado e o ato ilícito. E esse vínculo não foi demonstrado”, declarou Fux.

O ministro também afastou as condenações pelo crime de golpe de estado e tentativa de abolição violenta de estado democrático de Direito. “O golpe é um meio para a abolição do estado democrático de Direito”, disse Fux, argumentando que as falas do ex-presidente Jair Bolsonaro não seriam suficientes para caracterizar a tentativa violenta de uma deposição de governo democraticamente constituído.

“Esse debate essencial para a democracia ocorre muitas vezes por discursos inflamados e refletidos, por quanto o mandatário político tem estado a manifestar-se com enorme frequência sobre temas de variada sorte. O risco de declarações infelizes, declarações ofensivas é permanente, mas essas declarações devem ser depuradas também pelo filtro democrático”, apontou o ministro.

Neste momento do voto, Fux fez várias referências ao julgamento do Mensalão e sugeriu que o esquema de compra de apoio político durante o primeiro mandato de Lula foi um artifício de ataque à democracia.

Regimes autoritários semiconsolidados são regimes que procuram manter uma fachada democrática, mas não cumpre sequer os padrões mínimos de uma democracia eleitoral. Ele são marcadas por manipulações sistemáticas, uso abusivo de recursos públicos e irregularidades que garantem a vitória dos incumbentes“, declarou Fux.

Leia também: “Nada saiu do plano da mera cogitação”, diz Fux

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Wilson Lima

Wilson Lima é jornalista formado pela Universidade Federal do Maranhão. Trabalhou em veículos como Agência Estado, Portal iG, Congresso em Foco, Gazeta do Povo e IstoÉ. Acompanha o poder em Brasília desde 2012, tendo participado das coberturas do julgamento do mensalão, da operação Lava Jato e do impeachment de Dilma Rousseff. Em 2019, revelou a compra de lagostas por ministros do STF.

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Comentários (5)

Fabio B

11.09.2025 09:29

O Bolsonaro tentou golpe, merece ser culpado, não há dúvida quanto o mérito; o vício que o FUX aponta é referente à forma processual.


Otreblig50

11.09.2025 09:01

Mas pela primeira vez alguém utilizou a mesma desculpa dos pêtês para liberar Bandidos da Direta Golpista. NÃO TÊM PROVAS !!!!


Otreblig50

11.09.2025 08:54

Apenas um ministro SIM_PLÓ_RIO !! Preferiu garantir o passeio na DISNEYLÂNDIA !!!


eduardo henrique da silva mattos

11.09.2025 08:38

Acho que foi o único que seguiu o regimento ,o restante só seguiu a parcialidade


Claudemir Silvestre

10.09.2025 22:16

FUX destruiu a narrativa dos juizes a ESQUERDEOPATAS !!


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