Formação da culpa só ocorre após trânsito em julgado, diz Rosa Weber
No julgamento sobre a prisão em segunda instância, Rosa Weber disse várias vezes que a culpa de uma pessoa só pode ser formada após o trânsito em julgado -- o esgotamento de todos os recursos na Justiça. Por consequência, para a ministra, só depois disso poderia ser punida...
No julgamento sobre a prisão em segunda instância, Rosa Weber disse várias vezes que a culpa de uma pessoa só pode ser formada após o trânsito em julgado — o esgotamento de todos os recursos na Justiça. Por consequência, para a ministra, só depois disso poderia ser punida.
“Não se tratando de prisão de natureza cautelar, o fundamento da prisão pena será a formação do que chamamos de culpa. E segundo a norma expressa da Constituição, essa convicção somente pode irradiar efeitos normativos a partir do momento definido como trânsito em julgado. Gostemos ou não”, disse.
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