Fachin defende atuação do STF no caso Master

10.02.2026

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Fachin defende atuação do STF no caso Master

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 22.01.2026 21:06 comentários
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Fachin defende atuação do STF no caso Master

Em meio a críticas a Toffoli, presidente do Supremo afirmou que Corte atua dentro da lei e preserva autonomia das instituições

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 22.01.2026 21:06 comentários 2
Fachin defende atuação do STF no caso Master
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin (foto), divulgou uma nota nesta quinta-feira, 22, defendendo a condução da Corte no caso envolvendo os escândalos do Banco Master.

Sem citar diretamente críticas a ministros ou pressões externas, Fachin afirmou que o STF atua dentro dos limites constitucionais, respeitando a autonomia das instituições responsáveis pela estabilidade do sistema financeiro e pela persecução penal.

Fachin destacou ainda que “o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito.”

Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, do STF, elogiou a decisão da  da Procuradoria-Geral da República (PGR) de arquivar o pedido de afastamento do ministro Dias Toffoli da relatoria da investigação sobre fraudes financeiras envolvendo o Banco Master

Leia a íntegra da nota de Fachin:

“Nota da Presidência

Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.

As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.

A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas.

A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira.

Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores

A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porem, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI.

No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método.

É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.

É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.

O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.

Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.

Brasília, 22 de janeiro de 2026.

Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal”

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Comentários (2)

Ernesto Heinzelmann

23.01.2026 10:46

Que decepção!! O Brasil só quer um STF e moralmente defensável. Não se trata de ameaça à democracia, pelo contrário. O corporativismo fala mais alto mesmo com um custo elevado. Desalentadora esta nota do Fachin. Nem motivos para esperança temos mais.


Angelo Sanchez

23.01.2026 00:03

Se os Ministros do STF tivessem mandatos por imposição popular, votados pelo eleitor em plebiscito, hoje pelo menos 4 Ministros já tinham sido expulsos do Supremo, por politicagem, abusos de autoridade e de atos suspeitos em cumplicidade com a bandidagem de todos os tipos.


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