“Distopia generalizada”: deputado propõe multa a quem levar bebê reborn ao SUS
Febre de bonecos hiper-realistas leva à apresentação de propostas legislativas em Minas Gerais e no Rio de Janeiro

Os bonecos hiper-realistas conhecidos como bebês reborn vêm ganhando cada vez mais visibilidade no Brasil não apenas entre colecionadores e nas redes sociais, mas também no meio legislativo.
Em resposta ao crescente interesse por esses bonecos que imitam recém-nascidos com impressionante realismo, três projetos de lei recentes chamaram atenção ao tratar do tema sob diferentes perspectivas: saúde mental, uso de recursos públicos e reconhecimento simbólico.
Até o momento, nenhuma proposta sobre o assunto foi apresentada no Congresso. As iniciativas têm surgido nos legislativos estadual e municipal.
O projeto mais recente é de autoria do deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL-MG), que protocolou o PL 3.757/2025 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
O texto proíbe expressamente o atendimento a bebês reborn e outros objetos inanimados nas unidades públicas de saúde.
O descumprimento poderá resultar em multa de até dez vezes o valor do serviço prestado, a ser revertida para o tratamento de pessoas com transtornos mentais.
“Distopia generalizada”
A medida foi motivada por um caso em que uma mulher levou um boneco para atendimento médico, alegando que a “criança” estaria com febre.
Na justificativa do projeto, Caporezzo critica o que chama de “distopia generalizada” e menciona episódios judiciais em que a “tutela” de bonecas reborn foi discutida em contextos como separações e disputas por herança.
“Infelizmente, os devaneios da sociedade contemporânea colocam em perigo todo o povo de Minas Gerais”, afirmou o parlamentar.
Na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Rodrigo Amorim (União) apresentou o Projeto de Lei nº 5357/2025, que propõe a criação de um programa de saúde mental para pessoas que desenvolvam vínculos emocionais com bebês reborn.
O objetivo é prevenir quadros de depressão, suicídio e o uso do boneco como forma de fuga da realidade.
O programa deve oferecer ações de prevenção, acolhimento, orientação e acompanhamento contínuo, conduzidas por equipes multidisciplinares compostas por psicólogos, terapeutas e assistentes sociais.
Amorim reconhece que os reborns podem atuar como ferramentas terapêuticas importantes, especialmente em casos de luto perinatal, mas alerta para os riscos de dependência afetiva e isolamento social.
“Os bebês reborn não podem se tornar objetos que afastem as pessoas do convívio social ou da realidade concreta. É necessário oferecer apoio para que esse vínculo simbólico não evolua para uma relação patológica”, justifica.
Antes desses dois projetos, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em 7 de maio, o PL nº 1892/2023, que institui o Dia da Cegonha Reborn no calendário oficial da cidade.
A data homenageia as artesãs que produzem os bonecos, conhecidas como “cegonhas”. A proposta, de autoria do vereador Vitor Hugo (MDB), aguarda sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes. A data escolhida foi o dia 4 de setembro.
O que são bebês reborn?
Os bebês reborn são bonecos artísticos confeccionados manualmente para se assemelhar a bebês reais.
A pintura minuciosa reproduz textura de pele, veias e manchas, os cabelos são implantados fio a fio e o peso é similar ao de um recém-nascido.
O nome “reborn” que significa “renascido” em inglês remete ao processo artesanal e detalhado de produção.
Criadas por artistas conhecidas como “cegonhas”, essas bonecas conquistaram figuras públicas como Britney Spears, Gracyanne Barbosa e até o padre Fábio de Melo.
Embora muitas vezes sejam usadas com fins terapêuticos, os reborns também protagonizam vídeos de parto, amamentação simulada, troca de fraldas e atribuição de nomes, suscitando debates sobre os limites entre o brincar e o vínculo afetivo simbólico.
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Comentários (2)
Denise Pereira da Silva
15.05.2025 19:35Haja psiquiatras neste país para atender essas pessoas carentes. Tristeza.
Fabio B
15.05.2025 13:58Multa e internação compulsória.