Dino ignorou STF e outras CPIs para blindar Lulinha
De quebra, a decisão do integrante do STF abre margem para barrar outras investigações parlamentares no Congresso Nacional
O ministro do STF Flávio Dino ignorou decisões de outras Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPIs) e de outros colegas do Supremo para blindar Luís Fábio Lula da Silva, o Lulinha, e de quebra, ainda abriu margem para inviabilizar o trabalho de outros colegiados de caráter investigativo no Congresso.
Como mostramos, Dino determinou a anulação das quebras de sigilos bancário e fiscal de Lulinha com base no seguinte entendimento: que houve a votação de 86 requerimentos em globo. Assim, na visão do ministro, não houve a discussão individualizada dos pedidos de quebras de sigilos.
O problema, no entanto, é que esse tipo de expediente sempre foi utilizado em outras CPIs. Até mesmo para conseguir acordos entre parlamentares de grupos políticos distintos. A votação em globo é um instrumento que permitiu avanços em outras comissões de inquérito.
Na própria CPMI do INSS, praticamente todos os requerimentos com solicitação de documentos e quebras de sigilo foram aprovados em globo.
Na CPI da Pandemia, do Senado, em 2021, a votação de requerimentos em globo envolveu um número maior de documentos. Em 19 de agosto, foram aprovados 187 pedidos. Dos quais, 123 quebras de sigilo. O instrumento também foi utilizado em investigações como a CPMI das Fake News, CPI dos Atos Antidemocráticos, CPI da Petrobras e CPI do Cachoeira.
A decisão, segundo integrantes do Senado, pode abrir margem para paralisar outras investigações no Congresso. A CPI do Crime Organizado, por exemplo, tenta quebrar os sigilos da Maridt S.A, empresa ligada ao ministro Dias Toffoli. Houve uma primeira decisão em favor das quebras de sigilo, mas ela foi derrubada pelo ministro Gilmar Mendes.
Dino também contrariou outros julgados do STF sobre o tema. Em 2021, durante a CPI da Pandemia, a ministra Cármen Lúcia negou pedido da ML8 Serviços de Apoio Administrativo para anular uma quebra de sigilo determinada pelo colegiado.
“Nesse sentido, não se vislumbra ilegalidade da votação em bloco dos requerimentos pois, além de se tratar de procedimento interno concernente à organização dos trabalhos, foram declinadas, especificamente, as justificativas para cada qual das medidas em relação aos investigados, limitando-se o exame da matéria à análise desses fundamentos em cotejo com as determinações constitucionais sobre a matéria”, declarou a ministra.
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