Dino convoca audiência para discutir obrigatoriedade de emendas parlamentares
Ação do Psol questiona trechos da Constituição que instituem o caráter impositivo das emendas Pix e das emendas de bancada

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para 27 de junho, na sala de sessões da Segunda Turma da Corte, para discutir a obrigatoriedade da execução de emendas parlamentares pelo governo federal.
O despacho do ministro com a convocação é deste domingo, 18, no âmbito de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pelo Psol, pela Pocuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) contra dispositivos constitucionais. A ação do Psol questiona trechos da Constituição que instituem o caráter impositivo das chamadas emendas Pix e das emendas de bancada.
Segundo o partido, a execução obrigatória das emendas reduz “a já diminuta discricionariedade do Executivo em realizar ou não despesas”, ou seja, a impositividade “subverte a lógica da independência dos poderes“, com a transferência das decisões orçamentárias para os congressistas, numa espécie de “captura do orçamento”.
Já as ações da PGR e da Abraji têm como objeto o artigo da Carta Magna que disciplina a alocação de recursos federais a estados, ao DF e a municípios por emendas impositivas ao Orçamento da União, sob a forma de emenda Pix.
Atualmente, são impositivas as emendas individuais (o que inclui as do tipo Pix) e as de bancada. Ser impositiva significa que a execução orçamentária (empenho e liquidação) e financeira (pagamento) delas é obrigatória, exceto nos casos de impedimento de ordem técnica.
“O tema das emendas parlamentares e sua impositividade reveste-se de inegável relevância do ponto de vista social, econômico e jurídico. Trata-se de discussão que envolve a interpretação do postulado da separação dos Poderes, assim como do direito fundamental ao devido processo orçamentário e do conjunto de normas que compõe a chamada ‘Constituição Financeira‘”, afirma Dino no despacho.
“Nesse contexto, entendo oportuna e necessária a realização de Audiência Pública, a fim de que sejam expostos e debatidos argumentos tecnicamente qualificados e especializados, de diferentes áreas do conhecimento, de modo a permitir a esta Corte avançar na discussão de mérito das ações diretas”.
Participantes
A audiência pública será presidida por Dino e ocorrerá das 9h às 17h do dia 27 de junho. Segundo o ministro, as entidades e os interessados em participar como expositores deverão pedir a inscrição até 10 de junho, por meio de um e-mail específico (audiencias.gmfd@stf.jus.br), com a indicação dos respectivos representantes e dos pontos que pretendem abordar.
“Sem prejuízo da ampliação dos expositores a partir das inscrições encaminhadas, serão convidados especialistas com notória expertise sobre o tema, atestada por suas obras acadêmicas e atuações públicas, lista esta que será formulada sob coordenação da juíza Amanda Thomé, magistrada auxiliar deste Gabinete”, afirma o ministro.
A audiência será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, com sinal liberado às outras emissoras interessadas.
Os outros ministros do STF serão convidados a participar do evento. “Esclareço que na Audiência não serão debatidas denúncias, imputações de improbidade, casos de desvios de recursos públicos, ou temas similares, uma vez que tais situações são tratadas em Inquéritos Policiais e Ações Penais em tramitação no STF e/ou outras instâncias judiciais”, pontua Dino.
De acordo com o magistrado, a audiência tratará exclusivamente de controvérsias constitucionais e reflexões sobre possíveis decisões nas ações de controle abstrato já protocoladas. “Ademais, poderão ser apresentadas sugestões destinadas aos demais Poderes do Estado, que procederão como entenderem ser conveniente – no âmbito de suas autonomias e esferas de competência”, acrescenta.
Dino ressalta que os subsídios colhidos no evento serão enviados à PGR e à Advocacia-Geral da União (AGU), para que haja o pronunciamento final antes do julgamento do mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade no plenário do STF. A partir da audiência, poderão ainda ser feitos adendos às medidas liminares já concedidas, se isso for imprescindível e urgente, “à luz da execução orçamentária de 2025 e da elaboração do Orçamento de 2026”.
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Comentários (1)
Clayton De Souza pontes
19.05.2025 13:19Bastaria que aplicassem o princípio da eficiência nessas emendas. Mas buscam esconder a paternidade por puro interesse não republicano