Dino chama de “ápice da balbúrdia”, mas libera parte das emendas

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Dino chama de “ápice da balbúrdia”, mas libera parte das emendas

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4 minutos de leitura 29.12.2024 15:22 comentários
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Dino chama de “ápice da balbúrdia”, mas libera parte das emendas

Decisão parcial seguiu petição da Câmara dos Deputados, que respondeu a questionamentos feitos pelo ministro do STF

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Dino chama de “ápice da balbúrdia”, mas libera parte das emendas
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou neste domingo, 29 de dezembro, a liberação de parte dos R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares que haviam sido bloqueadas por sua decisão anterior

A medida permite a execução das emendas de comissão empenhadas até 23 de dezembro deste ano, data em que Dino tomou a decisão de suspender os pagamentos. 

Além disso, o ministro permitiu a movimentação dos recursos de emendas já depositados nos fundos de saúde municipais até 10 de janeiro de 2025. Após essa data, a verba só poderá ser movimentada se estiver em conta específica destinada à emenda correspondente. 

Emendas impositivas para a saúde também poderão ser empenhadas até o fim do ano.

A decisão parcial seguiu uma petição da Câmara dos Deputados, que respondeu aos questionamentos feitos pelo STF sobre as emendas. 

Apesar de liberar uma parte dos recursos, Flávio Dino manteve suas críticas ao processo orçamentário e afirmou que, ao examinar as petições apresentadas pela Câmara, identificou o que chamou deápice de uma balbúrdia quanto ao processo orçamentário – certamente inédita”.

O ministro também destacou a necessidade do inquérito aberto pela Polícia Federal, por sua determinação, e reiterou que “o devido processo legal orçamentário não comporta a ‘invenção’ de tipos de emenda sem suporte normativo”, o que levou ao bloqueio definitivo das emendas além das exceções autorizadas. 

Dino afirmou ainda que a celebração de pactos políticos deve respeitar as leis, “sob pena de o uso degenerar em abuso”. 

A decisão, segundo ele, não constitui “interferência judicial na sagrada autonomia do Poder Legislativo, e sim sua adequação à Constituição e às leis nacionais”.

A suspensão das emendas foi determinada após uma representação do PSOL, que citou um ofício assinado por 17 líderes partidários da Câmara dos Deputados, detalhando a indicação de 5.449 emendas de comissão. Segundo o partido, esse montante de R$ 4,2 bilhões foi indicado “sem aprovação prévia e registro formal pelas comissões”.

Câmara responde a Dino

A nova decisão de Flávio Dino se deu após a Câmara dos Deputados enviar respostas sobre a indicação das emendas. Em sua defesa, a Câmara afirmou que as emendas foram indicadas dentro das regras em vigor e de acordo com orientações do Poder Executivo. 

A Advocacia da Câmara também mencionou que o Senado seguiu o mesmo rito, mas que as emendas dos senadores não foram questionadas pelo Judiciário.

A petição protocolada pela Casa afirma que os recursos em questão só serão executados se o governo assim decidir, mesmo após o direcionamento do Congresso.

As emendas de comissão não têm caráter impositivo. Isto é, elas podem ser executadas ou não, a critério discricionário do Poder Executivo. O Congresso Nacional se limita a encaminhar ao Poder Executivo indicações para execução de emendas de comissão. Isso e apenas isso. Qualquer execução orçamentária das emendas de comissão somente ocorrerá se assim anuir tecnicamente e se assim desejar, segundo juízo discricionário, o Poder Executivo”, diz o texto escrito pela advocacia da Câmara.

Medida direcionada

Na manifestação enviada ao ministro, a Câmara defendeu que seguiu as orientações dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação, da Secretaria de Relações Institucionais, da Casa Civil e da Advocacia-Geral da União, sobre o processo de encaminhamento das emendas, conforme as decisões judiciais e a Lei Complementar 210/2024, que é resultado de acordo entre os Três Poderes.

De acordo com a advocacia da Câmara, o colegiado de órgãos “expediu orientações técnicas prévias ao Congresso Nacional sobre a forma como deveriam ser encaminhadas as indicações das referidas emendas de comissão”“O Congresso Nacional, assim, limitou-se a cumprir as orientações técnicas”, acrescenta a redação.

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