Deputados vão recorrer à CCJ contra suspensão dos mandatos por motim

19.07.2026

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Deputados vão recorrer à CCJ contra suspensão dos mandatos por motim

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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 06.05.2026 07:00 comentários
Brasil

Deputados vão recorrer à CCJ contra suspensão dos mandatos por motim

Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão dos mandatos de Marcos Pollon, Marcel van Hattem e Zé Trovão

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Guilherme Resck
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Deputados vão recorrer à CCJ contra suspensão dos mandatos por motim
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Os deputados federais Marcos Pollon (PL-MS), Marcel van Hattem (Novo-RS) e Zé Trovão (PL-SC) vão apresentar recurso à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara contra o parecer aprovado pelo Conselho de Ética favorável à suspensão do mandato dos parlamentares por dois meses.

Cabe recurso da decisão à CCJ. Van Hattem anunciou no Conselho de Ética, logo após a aprovação do parecer na noite de terça-feira, 5, que vai recorrer. As assessorias de imprensa de Zé Trovão e Pollon confirmaram a O Antagonista que eles farão uso do direito também.

“Durante o andamento dos processos, o Conselho de Ética acumulou diversas irregularidades, estranhezas e ineditismos, levantando estranheza por parte de seus integrantes. No final do ano passado, o relator tentou levar a toque de caixa os depoimentos das testemunhas para apresentar o relatório ainda em 2025, antes do recesso parlamentar”, argumentou a equipe de Pollon.

“O julgamento contra Pollon está repleto de irregularidades e ‘ineditismos’. Pela primeira vez, parlamentares são julgados de maneira coletiva e não individual. Todas as testemunhas apresentadas por Pollon foram impedidas de depor pelo relator. Pela primeira vez em décadas, o conselho de ética realizou sessões extraordinárias às quintas e sextas”.

A nota prossegue: “As irregularidades foram tantas que o Conselho Federal da OAB passou a acompanhar o julgamento após denúncia do advogado de defesa de Marcos Pollon, Ricardo de Sequeira Martins. O advogado renunciou à defesa do parlamentar após denunciar que a comissão não estava assegurando condições mínimas para o exercício da advocacia”.

Segundo Pollon ainda, sua conduta está amparada pelo direito à livre manifestação do pensamento, inerente ao exercício do mandato parlamentar.

“O ato de ocupação da mesa diretora em defesa dos presos de oito de janeiro contou com a participação de mais de 80 parlamentares, entretanto foram pinçados somente três deputados para sofrerem representação ético disciplinar. Coincidentemente, desses três, dois são pré-candidatos ao Senado nas eleições deste ano. Marcos Pollon e Marcel van Hattem”, conclui a nota.

Processos no Conselho de Ética

Nas representações contra os três parlamentares, a cúpula da Câmara havia pedido a suspensão dos mandatos por 30 dias, por obstrução à cadeira do presidente da Casa.

“Não temos dúvida de que os atos praticados pelos representados configuram condutas atentatórias ao decoro parlamentar. Isso porque, nos termos do artigo 5º, inciso X, do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, considera-se conduta atentatória ao decoro parlamentar ‘deixar de observar intencionalmente os deveres fundamentais do deputado, previstos no artigo 3º deste Código’. E os representados deixaram de observar, pelo menos cinco dos deveres fundamentais dos deputados”, afirmou Moses Rodrigues (União-CE), o relator dos processos, no parecer que foi aprovado.

Entre os deveres que os parlamentares teriam ignorado, estão:

  • Promover a defesa do interesse público e da soberania nacional;
  • Respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional;
  • Zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;
  • Exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade; e
  • Respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Casa.

“Com efeito, a ocupação física do plenário, impedindo o regular funcionamento, constitui violação direta ao dever dos deputados de promover a defesa do interesse público. Isso porque o interesse público, no contexto do Poder Legislativo, se realiza por meio do processo deliberativo regular, no qual a pluralidade de vozes e a formação da vontade coletiva se expressam”, acrescentou Moses.

“Tentar impor uma pauta por meio de ocupação física do plenário é, em resumo, priorizar os interesses de determinado grupo em prejuízo do interesse público”.

Para o relator, a pena de suspensão dos mandatos por dois meses é justa, adequada e proporcional.

“Tendo em vista o grau de reprovabilidade das condutas perpetradas pelos representados, conforme amplamente demonstrado no presente relatório, entendemos que esta Casa deve impor reprimenda severa, para que fique claro que este Parlamento não tolera o cometimento de infrações dessa natureza”, pontuou.

A ocupação da Mesa Diretora da Câmara durou de 5 a 6 de agosto de 2025. Foi realizada pela oposição em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a atuação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, e para pressionar a Casa a avançar com o projeto de lei da anistia e a PEC do fim do foro privilegiado para parlamentares. A desocupação ocorreu após um acordo ser firmado.

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