Deputado quer tipificar atividade de organizações criminosas como terrorismo
Projeto de lei deverá ser protocolado por Danilo Forte (União-CE) nesta quarta-feira, 19, na Câmara dos Deputados

O deputado federal Danilo Forte (União-CE) vai apresentar um projeto de lei para tipificar a atividade de organizações criminosas e milícias como terrorismo. O texto promoverá alterações na Lei Antiterrorismo, de 2016, e deve ser protocolado nesta quarta-feira, 19.
Na minuta do projeto, à qual O Antagonista teve acesso, o artigo 2º da Lei é modificado para dizer que o terrorismo consiste também na prática de atos motivados “por razões políticas ou para impor domínio ou controle de área territorial”.
Pelo texto também, são atos de terrorismo “apoderar-se, sabotar, inutilizar, total ou parcialmente, impedir ou interromper o funcionamento, ainda que de modo temporário, de infraestrutura crítica ou serviço de utilidade pública, mesmo que exercido por entidade privada”. Como exemplos de infraestrutura crítica ou serviço de utilidade pública, são citados hospitais, aeroportos, estações ferroviárias e rodoviárias, e instalações militares, entre outros.
Além disso, o projeto acrescenta um parágrafo segundo o qual o disposto na Lei Antiterrorismo “se aplica às organizações criminosas e às milícias privadas que realizem um ou mais atos de terrorismo com o objetivo de retaliar políticas públicas, ou como forma de demonstrar domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial”.
Na justificativa do projeto, Danilo Forte ressalta que, cada vez mais, o crime organizado e milícias privadas “recorrem a táticas de terror para impor seu poder e desafiar o Estado”. De acordo com o parlamentar, “a experiência recente demonstra que grupos criminosos organizados têm utilizado verdadeiros atos de terrorismo para atingir seus objetivos”.
Entre essas ações, pontua, estão ataques a infraestruturas críticas e sabotagens a serviços de utilidade pública como meios para impor um “regime de opressão” em comunidades.
“A necessidade de estender a aplicação da Lei Antiterrorismo a organizações criminosas e a milícias privadas que praticam atos de terrorismo decorre da constatação de que esses grupos têm utilizado o terror como instrumento para atingir seus objetivos, seja para retaliar políticas públicas, ou para demonstrar domínio, controle social ou poder paralelo ao Estado em qualquer espaço territorial”, afirma Danilo Forte.
O deputado salienta ainda “que a preocupação com a ameaça representada por organizações criminosas que utilizam táticas de terror não é exclusividade do Brasil”. Ele relembra que, nos Estados Unidos, recentemente o governo Donald Trump designou cartéis e outras organizações criminosas como organizações terroristas, para permitir que as autoridades do país utilizem ferramentas e recursos tradicionalmente empregados no combate ao terrorismo para combater o crime organizado.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
Marian
18.03.2025 13:59Todo combate à criminalidade, sendo eficaz e deixando a demagogia rasteira de lado, é bem vindo.