Decisões monocráticas no STF disparam
Em 2024, o ministro Flávio Dino liderou o número de decisões individuais

Levantamento feito pela Folha mostra que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) intensificaram o uso de decisões monocráticas em ações de controle de constitucionalidade a partir de 2009. O número de liminares individuais em ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) saltou de seis em 2007 para um pico de 92 em 2020. No ano passado, foram 71.
Em 2024, o ministro Flávio Dino liderou o número de decisões individuais, com 21 liminares, sendo 15 referendadas pelo plenário e seis ainda pendentes. Entre elas, estão medidas sobre emendas parlamentares e transparência na destinação de recursos pelo Congresso.
Ao todo, 38 das 71 decisões monocráticas de 2024 foram analisadas pelo plenário do Supremo, enquanto 33 seguem sem julgamento, seja por pedidos de vista ou destaques para discussão presencial.
Uma das liminares já confirmadas suspendeu pagamentos de emendas parlamentares, o que gerou forte reação do Congresso.
O então presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), articulou a votação de duas PECs para limitar os poderes do Supremo. Uma delas proíbe decisões monocráticas que suspendam leis ou atos do Executivo e do Legislativo. A outra dá ao Congresso poder para derrubar decisões do STF.
Entre 2020 e 2021, período do governo Jair Bolsonaro (PL) e auge da pandemia de Covid, as decisões monocráticas atingiram recordes, ultrapassando 80 por ano.
Nesse intervalo, Edson Fachin suspendeu portarias sobre armas, Alexandre de Moraes derrubou restrições à Lei de Acesso à Informação e determinou que estados e municípios poderiam definir medidas contra a Covid.
O que prevê a PEC 8/2021?
A PEC 8/2021 veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância).
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