Decisão do STF sobre Ramagem não fere separação de Poderes, diz Dino
Declaração vem após o presidente da Câmara ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Primeira Turma

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 14, que a decisão da Primeira Turma que limitou o projeto a resolução aprovado pela Câmara para suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) não fere a separação entre os Poderes. A declaração foi dada durante sessão da Corte.
“Esses dias, a Primeira Turma, presidida pelo ministro [Cristiano] Zanin, em tema relatado pelo eminente ministro Alexandre de Moraes, se defrontou com essa ideia de que a separação de Poderes impediria a Primeira Turma de se pronunciar sobre uma decisão da Câmara dos Deputados”, iniciou Dino.
“Se assim fosse, nós teríamos uma dissolução da República, porque aí cada Poder e cada ente federado faz a sua bandeira, o seu hino, emite a sua moeda e aí supostamente se atende a separação de Poderes”.
O magistrado prosseguiu: “Eu fico pensando no pobre do Aristóteles, que definiu, distinguiu governo moderado de governo despótico, tendo no Reino dos Céus que ouvir a deformação, milênios depois, da sua ideia que, como bem sabemos, foi redesenhada pelos liberais. O pobre do Locke, no Segundo Tratado sobre Governo Civil, Montesquieu, tendo que a estas alturas imaginar que a separação de Poderes chega ao ponto de suprimir o controle jurisdicional“.
Na terça-feira, 13, a Câmara dos Deputados ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Primeira Turma da Corte.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é assinada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e pelo advogado Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva. Eles pedem que o STF derrube a decisão, para garantir a aplicabilidade integral da resolução aprovada e, por consequência, a suspensão da ação penal contra Ramagem em relação a todos os crimes imputados a ele.
Segundo a ADPF, a decisão da Primeira Turma “violou os preceitos fundamentais descritos nos artigos 2º (princípio da separação de poderes) e 53, parágrafo 3º (imunidade parlamentar formal), ambos da Constituição Federal”.
Motta e o advogado afirmam que ela “esvazia o papel do Poder Legislativo na contenção de eventuais abusos no exercício da persecução penal contra seus membros” e “invadiu a esfera de deliberação típica do Parlamento“. O STF ainda vai decidir sobre a ADPF.
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Comentários (1)
JEAN PAULO NIERO MAZON
14.05.2025 20:18Familia dinossauro O Dino e, o sr Richfield (Gilmar Mendes) estão sempre em dobradinha