Crusoé: Pré-candidato Eduardo Leite defende cotas para trans
Por decisão do governador do Rio Grande do Sul, mulheres trans, travestis e homens trans têm direito a 1% do total de vagas
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (foto), pré-candidato à Presidência pelo PSD, defendeu na quinta, 12, vagas específicas para população trans no serviço público.
“Se o serviço público é para prestar serviço à sociedade, ao povo, ele tem que ter dentro da estrutura pública a diversidade que existe na rua. Existem várias ações nesse sentido, como reservas de vagas para populações específicas dentro do serviço público. No Rio Grande do Sul, a gente avançou nisso. Por lá já existem vagas para a população trans no serviço público“, disse Leite durante o evento Diálogos da Saúde – Eleições 2026, em São Paulo.
“A gente está falando de grupos que ficaram alijados de participação nos diversos espaços diante de uma cultura que se impôs de homens brancos. Isso não é resolvido da noite para o dia“, afirmou o governador, em evento promovido pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios de São Paulo (SindHosp).
Em dezembro de 2021, o governo do estado, sob o comando de Eduardo Leite, publicou um decreto instituindo reserva de vagas para diversas minorias em concursos públicos e processos seletivos.
“A ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, as pessoas trans, as pessoas negras e as integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul observará o disposto neste decreto“, diz o texto de 2021.
O decreto estabelece que 1% das vagas devem ficar com pessoas trans e travestis.
“Às pessoas trans, compreendidas as mulheres trans, as travestis e os homens trans, na proporção de 1% (um por cento) do total de vagas ofertadas no âmbito de cada carreira, cargo ou emprego isolados previstos no edital de abertura do concurso público ou processo seletivo ou providas durante todo o período de validade do concurso“, segue o decreto.
Para uma pessoa ser considerada como trans, ela precisa, inicialmente, declarar-se como tal.
“No processo de avaliação da autodeclaração…
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