Crusoé: "Atos incomuns indicam necessidade de afastar Toffoli do caso Master"

14.02.2026

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Crusoé: “Atos incomuns indicam necessidade de afastar Toffoli do caso Master”

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 23.01.2026 11:07 comentários
Brasil

Crusoé: “Atos incomuns indicam necessidade de afastar Toffoli do caso Master”

Ministro do Supremo tomou uma série de decisões consideradas "muito incomuns" na investigação que apura fraudes financeiras

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 23.01.2026 11:07 comentários 3
Crusoé: “Atos incomuns indicam necessidade de afastar Toffoli do caso Master”
Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

Decisões heterodoxas do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na investigação sobre fraudes financeiras envolvendo o Banco Master indicam que o magistrado precisa deixar a relatoria do caso. A análise é do doutor em direito e professor de direito processual penal na Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Badaró.

“No meu ponto de vista, a própria prática dos atos muito incomuns indicam essa necessidade de afastamento do Ministro Dias Tofolli da relatoria do inquérito do Banco Master, afirma o especialista.

Entre os atos citados por Badaró, está a determinação de acareação. Não tem sentido decretar acareação de testemunhas ou investigados que ainda não prestaram depoimentos. A acareação ocorre se os depoimentos já foram prestados e há divergências em pontos relevantes”, pontua.

“Na verdade, o que foi determinando, de ofício, pelo ministro relator foi a oitiva de testemunhas durante o inquérito. E não há fundamento legal para isso, pois o artigo 209 do Código de Processo Penal, que permite a oitiva de testemunhas, somente tem aplicação na fase do processo: ‘O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes'”.

Como atos muito incomuns ainda, Badaró cita a determinação de que os bens apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, não fossem examinados pela corporação, mas encaminhados lacrados para o STF; a ordem posterior para que ficassem acautelados com a Procuradoria Geral da República (PGR); e a nomeação, pelo ministro, de quatro peritos da PF para ter acesso ao material

“Em regra, os bens apreendidos na fase de investigação ficam sob a custódia da autoridade policial. Até porque é da análise do seu contudo que se definem as linhas investigativas a serem seguidas. Seja para confirmar e aprofundar a investigação no sentido inicial, seja para abandonar tal linha e passar a investigar outra”, explica o jurista.

A decisão indicaria uma atuação mais proativa de um juiz na fase de investigação. Se seria ele, e não o delegado de Polícia, que examinaria o material, isso indica que a linha investigativa sofreria interferência do juiz. E não há como o julgador determina quais caminhos a investigação deverá seguir e quais fontes de provas deverão ser buscadas na investigação. Isto é, antes mesmo da…

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Guilherme Resck

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Comentários (3)

Pedro Boer

23.01.2026 16:39

Não sobrou nada do Petrolão e da Lava-Jato; isso também vai virar fumaça.


Annie

23.01.2026 14:08

Se o professor da Usp tá reconhecendo isso, é porque a coisa tá putrefata mesmo


Isabela Corrêa

23.01.2026 11:36

Por isso o Tofoli nao passou nos concursos para a Magistratura.


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