Crusoé: “Atos incomuns indicam necessidade de afastar Toffoli do caso Master”
Ministro do Supremo tomou uma série de decisões consideradas "muito incomuns" na investigação que apura fraudes financeiras
Decisões heterodoxas do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na investigação sobre fraudes financeiras envolvendo o Banco Master indicam que o magistrado precisa deixar a relatoria do caso. A análise é do doutor em direito e professor de direito processual penal na Universidade de São Paulo (USP) Gustavo Badaró.
“No meu ponto de vista, a própria prática dos atos muito incomuns indicam essa necessidade de afastamento do Ministro Dias Tofolli da relatoria do inquérito do Banco Master“, afirma o especialista.
Entre os atos citados por Badaró, está a determinação de acareação. “Não tem sentido decretar acareação de testemunhas ou investigados que ainda não prestaram depoimentos. A acareação ocorre se os depoimentos já foram prestados e há divergências em pontos relevantes”, pontua.
“Na verdade, o que foi determinando, de ofício, pelo ministro relator foi a oitiva de testemunhas durante o inquérito. E não há fundamento legal para isso, pois o artigo 209 do Código de Processo Penal, que permite a oitiva de testemunhas, somente tem aplicação na fase do processo: ‘O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes'”.
Como atos muito incomuns ainda, Badaró cita a determinação de que os bens apreendidos na segunda fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, não fossem examinados pela corporação, mas encaminhados lacrados para o STF; a ordem posterior para que ficassem acautelados com a Procuradoria Geral da República (PGR); e a nomeação, pelo ministro, de quatro peritos da PF para ter acesso ao material.
“Em regra, os bens apreendidos na fase de investigação ficam sob a custódia da autoridade policial. Até porque é da análise do seu contudo que se definem as linhas investigativas a serem seguidas. Seja para confirmar e aprofundar a investigação no sentido inicial, seja para abandonar tal linha e passar a investigar outra”, explica o jurista.
“A decisão indicaria uma atuação mais proativa de um juiz na fase de investigação. Se seria ele, e não o delegado de Polícia, que examinaria o material, isso indica que a linha investigativa sofreria interferência do juiz. E não há como o julgador determina quais caminhos a investigação deverá seguir e quais fontes de provas deverão ser buscadas na investigação. Isto é, antes mesmo da…
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Comentários (3)
Pedro Boer
23.01.2026 16:39Não sobrou nada do Petrolão e da Lava-Jato; isso também vai virar fumaça.
Annie
23.01.2026 14:08Se o professor da Usp tá reconhecendo isso, é porque a coisa tá putrefata mesmo
Isabela Corrêa
23.01.2026 11:36Por isso o Tofoli nao passou nos concursos para a Magistratura.