Comentários de leitores devem ser censurados, Augusto Aras?
A Crusoé revela que, no apenso 76 do inquérito do fim do mundo, Augusto Aras pediu - assombrosamente - para investigar comentários publicados por leitores na caixa de mensagens de nosso site...
A Crusoé revela que, no apenso 76 do inquérito do fim do mundo, Augusto Aras pediu – assombrosamente – para investigar comentários publicados por leitores na caixa de mensagens de nosso site.
Nesta quinta-feira, a Crusoé enviou as seguintes perguntas à Procuradoria-Geral da República, na tentativa de obter uma explicação sobre a iniciativa de Aras:
– O que deu origem ao pedido de investigação feito pelo procurador-geral ao ministro Alexandre de Moraes relacionado aos comentaristas de O Antagonista e de Crusoé?
– O procurador-geral afirma no pedido que ‘identificou a propagação de volumosas manifestações’ dirigidas a ministros do STF por comentaristas dos sites ‘no decorrer do iter investigativo’. Considerando que a PGR não atua diretamente nas investigações realizadas no âmbito do inquérito 4.781, a que o procurador-geral se refere ao dizer que a PGR identificou tais manifestações ‘no decorrer do iter investigativo’?
– A Procuradoria-Geral da República propôs ao ministro Moraes a abertura de outras frentes de investigação no âmbito do inquérito 4.781? Se sim, quantas e para apurar o quê?
– Comentários semelhantes aos listados pela PGR no pedido de investigação feito ao STF aparecem em várias plataformas da internet, inclusive em perfis mantidos nas redes sociais pelos próprios ministros da corte. A PGR solicitou investigação sobre comentários de leitores dessas outras plataformas? Se sim, quais?
– O procurador-geral entende que comentários de leitores devem ser censurados?
– Na mesma peça, o procurador-geral anotou que a venda de assinaturas de Crusoé apresenta como ‘atrativo comercial’ a ‘liberdade para os comentaristas divulgarem opiniões’. De onde o PGR tirou essa conclusão?”
A resposta do gabinete de Augusto Aras foi curta e grossa:
“A Procuradoria-Geral da República não se manifesta sobre procedimentos sigilosos, caso do inquérito 4.781”.
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