CNJ suspende falência do Banco Santos

16.08.2026

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CNJ suspende falência do Banco Santos

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 11.07.2026 10:34 comentários
Brasil

CNJ suspende falência do Banco Santos

Administrador judicial que conduzia o processo há mais de 20 anos foi retirado da função após questionamentos sobre sua atuação

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CNJ suspende falência do Banco Santos
Foto: Lia Lubambo/Dedoc

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, suspendeu a falência do Banco Santos, decretada em 2005, e afastou o administrador judicial responsável pelo processo, Vânio César Pickler Aguiar

A decisão impede, até nova determinação, a venda de bens e o pagamento de credores.

Segundo Campbell, a medida busca preservar o patrimônio da massa falida diante de suspeitas sobre a condução do processo. 

O juiz responsável pelo caso na Justiça de São Paulo também deverá prestar esclarecimentos sobre as falhas apontadas.

“Permitir a continuidade da marcha processual sob a batuta de uma gestão sobre a qual pesam indícios robustos de opacidade, favorecimento familiar e quebra do dever de fiscalização geraria prejuízos de impossível reversão”, afirmou o ministro.

Suspeitas na gestão da massa falida

A decisão afastou mais de 30 integrantes da equipe da ADJUD Administradores Judiciais, empresa que atuava na gestão da massa falida, e determinou a nomeação de novos profissionais para substituir Aguiar.

Entre os pontos levantados pelo CNJ estão suspeitas sobre oscilações contábeis sem justificativa técnica, ausência de auditoria independente, contratação de empresas ligadas ao administrador e possíveis conflitos de interesse. 

O ministro também citou questionamentos sobre ativos e passivos bilionários e documentos destruídos em um incêndio.

Aguiar, que atua no caso há mais de duas décadas, informou que não comentaria a decisão. Segundo ele, o processo corre em segredo de Justiça, a ADJUD ainda não foi citada e ele aguarda habilitação para ter acesso aos autos.

A decisão do CNJ atende parcialmente a um pedido do espólio do banqueiro Edemar Cid Ferreira, morto em 2024. 

A defesa também havia solicitado o afastamento do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, mas o pedido não foi acolhido.

O magistrado afirmou que o processo teve eficiência e citou a realização de cerca de R$ 3,5 bilhões em ativos e o pagamento de quase 2 mil credores. Ele atribuiu a demora de duas décadas ao excesso de recursos apresentados pelo espólio.

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